08/04/2020 as 14:17

Crédito

Governo Federal lança crédito emergencial para operacionalização pelo BNB no Nordeste

Para tanto, o BNB dispõe de R$ 3 bilhões, recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que atenderá os setores produtivos industrial, comercial e de serviços.

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Governo Federal lança crédito emergencial para operacionalização pelo BNB no Nordeste

 

Com objetivo de recuperar ou preservar atividades produtivas dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia resultante do Covid-19, o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, lançou a linha de crédito especial FNE Emergencial, a ser operacionalizada, com exclusividade, pelo Banco do Nordeste em toda sua área de atuação – Nordeste e Norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Para tanto, o BNB dispõe de R$ 3 bilhões, recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que atenderá os setores produtivos industrial, comercial e de serviços.

São beneficiárias pessoas físicas e pessoas jurídicas, assim como cooperativas que, de acordo com prioridades estabelecidas nos planos de desenvolvimento regionais, desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente as vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços na área de atuação do banco.

O crédito emergencial destina-se a capital de giro isolado e a investimentos, incluindo capital de giro associado. Para capital de giro, são financiáveis todas despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, inclusive despesas de salários e contribuições de despesas, com limite de até R$ 100 mil por beneficiário.

No caso de investimentos, incluído capital de giro associado ao investimento, o limite de financiamento é de até um terço da operação, correspondendo até R$ 200 mil por beneficiário. As operações terão juros de 2,5% ao ano, com carência máxima e prazo até 31 de dezembro deste ano.

A linha de crédito especial está prevista na Resolução do Banco Central n.º 4.798, que também suspende as parcelas até 31 de dezembro deste ano, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data de hoje.