07/05/2018 as 09:57

Editorial: Um imposto na berlinda

A cobrança do imposto sindical, definida como facultativa, continua causando polêmica.

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A cobrança do imposto sindical, definida como facultativa, continua causando polêmica. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu acertadamente suspender uma decisão da Justiça de Porto Alegre que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados de uma loja de departamentos.


A cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (reforma trabalhista). A decisão, assinada no dia 18 de abril, tem validade somente para o caso concreto, mas poderá servir de precedente para anular liminares que também autorizaram a cobrança obrigatória em todo o país.

Após a reforma trabalhista, pelo menos seis ações contestam as alterações no Supremo Tribunal Federal (STF). Sindicatos e confederações também argumentam que a contribuição deveria ser alterada por meio de lei complementar. É preciso definir a questão, pois até que se regulamente a cobrança vão ocorrer liminares a favor do imposto.

A contribuição sindical, de pagamento coercitivo até ano passado, suscita dúvidas com o advento da reforma trabalhista, pois agora só deverá ocorrer o desconto em folha da categoria profissional se houver anuência expressa. A batalha para se descobrir se a contribuição é constitucional ou não está longe de acabar.

O maior problema envolvendo a obrigatoriedade da contribuição sindical envolve diretamente a relação entre os trabalhadores e seus respectivos sindicatos, sendo que as empresas fazem apenas a retenção e repasse de valores aos órgãos sindicais, mas são elas que sofrem com a insatisfação imediata dos seus empregados que não autorizaram os descontos.

A decisão sobre autorizar ou não a cobrança da contribuição sindical é justa tanto para trabalhador quanto para empregador. E essa pendenga entre Ministério do Trabalho e Justiça precisa ser resolvida. Muito se defendeu que a reforma trabalhista poderia trazer segurança jurídica nos pontos em que alterou a CLT, mas exatamente no ponto em que o Judiciário já tem posicionamento firmado no mesmo sentido na legislação alterada pela reforma é o Ministério do Trabalho que vem causar confusão sobre o tema.


Com essa dúvida é impossível planejar qualquer decisão sobre o imposto: cobrar ou não cobrar. Todos ficamos reféns do jogo de interesses e discrepâncias de entendimentos dentro do Governo Federal, que inclusive chegam a desconsiderar determinações legais. O imposto não deve ser extinto, mas não deve ser obrigatório.