25/07/2018 as 07:40
ArtigosO STJ já se pronunciou entendendo que a taxa de juros não pode ser superior ao dobro da média do mercado.
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Apesar do Banco Central, através do Copom, manter a taxa Selic (juros) num patamar razoável, o mercado ignora e cobra valores estratosféricos, abusivos. Mesmo após a recessão econômica, as taxas de juros no País continuam em níveis muito elevados. Em 2017, as empresas e famílias brasileiras pagaram, juntas, R$ 475,6 bilhões em juros, alta real de 11,8% em relação ao ano anterior.
Para se ter ideia, esse valor corresponde a 7,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do ano passado. Os dados foram obtidos com base no estudo sobre os impactos recentes do crédito sobre as empresas e famílias no Brasil realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Esse estudo mostra que houve aumento no montante de juros pagos, apesar do ciclo de quedas na Selic e da própria redução na oferta total de empréstimos. No ano passado, as famílias brasileiras pagaram R$ 354,8 bilhões em juros, alta real de 17,9% em relação a 2016, e que corresponde a 10,8% da renda anual das famílias.
Isso significa que o pagamento de juros, em termos individuais, representou um dos maiores itens de despesa das famílias, superando o gasto total com educação e vestuário, por exemplo. Para exemplificar, a soma dos juros pagos pelas famílias representa 372 milhões de vezes o valor do salário mínimo atual (R$ 954). Com essa quantia, daria ainda para custear 8,6 Olímpiadas do Rio de Janeiro (R$ 41 bilhões).
O crédito no Brasil impõe um custo elevado tanto para as famílias como para as empresas, retirando da sociedade quase meio trilhão de reais a título de pagamento de juros, o que representa uma parcela substancial de rendimentos que acaba por inibir a capacidade de consumo e de investimento.
Para escapar de juros abusivos, que ninguém consegue controlar, o consumidor precisa estar atento. Não há expresso limite legal para juros em contratos bancários e comerciais, por exemplo. E o Poder Judiciário só pode intervir no caso concreto em que houver manifesta discrepância em relação àquela taxa que em média se aplica no mercado. E isso se o caso for levado aos tribunais. Do contrário...
É preciso sempre estar atento, perguntar, antes de assinar contratos, qual a é a taxa de juros, evitando distorções. A taxa média de juros é classificada para cada tipo de operação financeira, como por exemplo, cheque especial, crédito pessoal não consignado, crédito pessoal consignado, etc.
O STJ já se pronunciou entendendo que a taxa de juros não pode ser superior ao dobro da média do mercado, entretanto, há entendimentos diferentes nos tribunais regionais. Constatada a abusividade, é direito do consumidor, dependendo do tanto que foi executado o contrato, obter a restituição de valores ou compensação do saldo devedor.
O ideal é evitar contratos que não deixam claro o real valor dos juros, adotar cuidados.