20/08/2018 as 07:33

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Combate ao suborno e à corrupção



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As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público desencadeadas no setor da Saúde, entre elas a recente Operação Ressonância, que investiga desvios na compra de equipamentos e insumos hospitalares em contratos entre a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), têm gerado um efeito devastador nas organizações no Brasil.


Os mandados de busca e apreensão e as prisões envolvendo executivos de multinacionais, tais como Philips Medical Systems, General Electric e outras empresas, que supostamente estavam envolvidos na prática de crimes de corrupção e fraudes a licitações, servem de alerta para as empresas brasileiras avaliarem se estão tomando as medidas necessárias de combate à corrupção dentro de suas organizações.


As empresas que tenham qualquer tipo de interação com entes ou agentes públicos e que não queiram ver suas marcas ou até mesmo seus executivos envolvidos em atos de corrupção – como nos casos recentes –, precisam repensar melhor suas estratégias de negócios quanto à importância de um Programa de Integridade dentro da organização. E mais: é preciso certificar-se constantemente de que seus Programas de Integridade são efetivos e não existem apenas para cumprir as disposições das legislações locais e internacionais de anticorrupção.


A Lei Anticorrupção brasileira prevê que todas as empresas, não importando o tamanho, podem ser responsabilizadas, tanto no âmbito civil e administrativo, em casos de prática de atos de corrupção e fraudes em processos licitatórios e/ou quaisquer contratos com a administração pública nacional ou estrangeira, independentemente da comprovação de culpa. Diante do risco de serem responsabilizadas, mesmo sem terem envolvimento direto com o crime, é imprescindível que as empresas brasileiras ou estrangeiras que atuem no Brasil implementem e executem de maneira eficaz os Programas de Integridade dentro das companhias.


Esses programas devem conter mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além de aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de identificar e monitorar riscos associados à formação de cartel, parâmetros e limites para relacionamento com terceiros, interações com entes ou agentes públicos, manipulação de propostas e outras práticas anticompetitivas relacionadas a licitações e contratos com administração pública em geral.


A Lei Anticorrupção prevê que violações aos seus dispositivos serão penalizadas com publicações extraordinárias de decisão administrativa sancionadora e multas que variam de 0,1% a 20% do seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo administrativo contra a organização, podendo ser a multa reduzida de 1% a 4%, caso apresente um Programa de Integridade efetivo. No caso de infrações administrativas que envolvam a Lei 8.666/93, a organização também está sujeita a restrições ao direito de participar em licitações ou celebrar contrato com a administração pública.


A melhor forma é trabalhar com ética e transparência para obter resultados financeiros desejados pelos acionistas. (Publicado no JB)

Sandro Moreno/Especialista em fraudes e atos de corrupção