07/11/2018 as 07:58

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Excrescência Legislativa



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Desde que ingressei nos quadros do Ministério Público em 1991, me pergunto onde está a lógica de um Governador nomear o Chefe da minha Instituição.


Um exemplo claro desse fenômeno nefasto que afronta o princípio democrático do voto popular, e o escopo maior do escrutínio, que nada mais é senão a manifestação plena e maior da vontade do eleitor, foi a recente nomeação do novo Procurador-Geral do Ministério Público de Sergipe.


Dois foram os candidatos. Foram 139 votantes. Um candidato obteve 104 votos (sendo 81 votos só nele), e o outro obteve 58 votos (sendo 35 só nele).
Não é preciso dizer, pelos números apresentados, que a Classe, majoritariamente, escolheu aquele a quem deu 104 votos.


Não entro no mérito acerca dos atributos e méritos pessoais dos candidatos por duas razões: a) a primeira é que são meus amigos pessoais; b) a segunda é que ambos são merecedores de ocupar o cargo e possuem méritos pessoais para tal.


Mas, a questão verdadeiramente não é essa. A questão é saber onde existe lógica e coerência no fato de alguém que nenhuma relação tem com a Instituição, poder afrontar a vontade clara e manifesta do Ministério Público de Sergipe, expressa de forma livre e legal?


O fato é que o processo de escolha termina ficando em um espectro discutível, e se mostra a meu ver nebuloso, na medida em que expõe não a vontade da Instituição e sim o interesse pessoal e (quicá não o seja) político do Governador. As razões, a própria razão desconhece.


Deixo claro que o ato do Governador a meu sentir foi desrespeitoso para com a Classe, e o que o torna ainda mais passível de críticas é o fato dele ter conhecimento de documento firmado pelos dois candidatos e pelo atual PGJ assinalando que a escolha, seguindo ditames e valores institucionais, deve recair sobre o mais votado.
Ele, o governador, fez diferente. Por que?


Com efeito, este governador não merece o respeito da Classe (embora eu não fale por ela), não me representa, não merece o meu respeito em particular, e muito menos o da minha Promotoria, está sim, totalmente independente e que não se submete a governador e nem a político algum.


Pergunto: como se admitir que um governador (não é o caso desta hipótese) que muitas vezes esteja ou está sendo investigado ou está respondendo a processo por corrupção, possa estar moralmente autorizado a nomear o Chefe da Instituição que tem dentre uma das suas principais atribuições, fiscalizar e buscar a sua responsabilização judicial pela prática de corrupção?


Senhores Promotores que tiverem acesso a essa postagem, senhores cidadãos, está mais que na hora de deflagrarmos imediatamente uma luta séria contra esta que é uma das mais graves e fétida EXCRESCÊNCIA LEGISLATIVA.

Antônio César Leite de Carvalho/promotor de Justiça