19/11/2020 as 10:29
ARTIGOEsta quarta-feira, dia 18 de novembro, teve sabor especial para a advocacia brasileira.
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Esta quarta-feira, dia 18 de novembro, teve sabor especial para a advocacia brasileira. Há 90 anos, o presidente da República Getúlio Vargas, advogado de formação, ao lado do então ministro da Justiça, o também advogado Oswaldo Aranha, assinava o Decreto 19.408/30, de criação da Ordem dos Advogados do Brasil, antiga aspiração da classe. Após a Independência, surgiram pelos idos de 1827, em São Paulo e Recife, os primeiros cursos de ciências jurídicas – até então, a formação superior em Direito ocorria somente em universidades situadas em Portugal. Rapidamente, ocorreu o crescimento do número de advogados no País. Com tantos profissionais atuando, surgiu a necessidade de uma entidade que os representasse.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado em 1843 por decreto de Dom Pedro I, foi o primeiro centro jurídico das Américas, inicialmente formado por 26 advogados, três deles oriundos de Coimbra. Entidade representativa da advocacia, o IAB nasceu forte e teve atuação na elaboração da Constituição Republicana e na promulgação do Código Civil. Como órgão aglutinador e palco de discussões profissionais, acadêmicas e políticas da classe, o IAB, já em 1850, apresentou um projeto de criação da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado no Senado mas rejeitado pela Câmara dos Deputados. A resistência política visava a proteger os chamados “rábulas”, pessoas sem diploma, autorizadas a advogar em razão da “grande demanda por advogados num país das dimensões continentais como o Brasil”.
A luta para criar a OAB foi intensa, durou décadas e envolveu muitos homens e mulheres abnegados. Somente em 1930, a advocacia brasileira foi autorizada a formar um “órgão de seleção, defesa e disciplina da advocacia em toda a República”. Para além dessa precípua e inalienável finalidade, a OAB logo se destacou como porta-voz da cidadania e da democracia. Desde a ditadura do Estado Novo, a OAB tem se colocado contra o arbítrio. Foi assim na redemocratização em 1945, durante os Anos de Chumbo pós-1964 e mais recentemente em defesa das Instituições da República. Por outro lado, a OAB esteve presente na formatação de todas as constituições democráticas como garantidora dos direitos e liberdades públicas.
Aliás, nesse tocante, conforme prevê o Estatuto da Advocacia, a função da OAB vai muito mais além do corporativismo, pois é instituição guardiã da ordem constitucional e democrática, de representação da sociedade civil e de defensora da cidadania e dos direitos humanos, papéis legitimados pelo respeito e confiança que desperta na sociedade brasileira desde o seu nascimento. Nestes 90 anos, a OAB cumpriu com esmero sua missão de zelar e proteger a advocacia brasileira. Mas, sem dúvida, a maior tarefa desempenhada ao longo dessas nove décadas, aquela que mais orgulha a classe e a faz uma instituição de vanguarda, tem sido a luta pela efetiva igualdade e a liberdade em todas os seus matizes, na busca incessante da Justiça social, do combate às discriminações e na promoção do bem-estar social por meio da pacificação dos conflitos.
INÁCIO KRAUSS PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB EM SERGIPE