07/07/2021 as 08:08

JUSTIÇA

Comarca de UBERABA / 3a Vara Cível da Comarca de Uberaba

Justiça de Primeira Instância

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de UBERABA / 3a Vara Cível da Comarca de Uberaba

COMARCA DE UBERABA - MINAS GERAIS - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. RÉGIA FERREIRA DE LIMA, MM. Juíza de Direito da 3a Vara Cível desta cidade e Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem conhecimento, expedido nos autos de no 5015425-78.2020.8.13.0701, de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL intentado por TANGARA PECUARIA E PARTICIPACOES LTDA em desfavor de MARTINS AGROPECUÁRIA LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 29.918.185/0001-08, que se processam perante o Juízo e Secretaria da 3a Vara Cível, CITA a requerida MARTINS AGROPECUÁRIA LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 29.918.185/0001-08, que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação, em que resumidamente se alega o seguinte: “Através do leilão rural, organizado pela leiloeira denominada Programa Leilões, a Requerida arrematou 03 (três)lotes ofertados pela Requerente, de nos. 69, 70B e 71B, constituído de 09 (nove)reses da raça Nelore P.O, conforme relata a certidão do próprio Leiloeiro, Sr. Paulo Marcus Brasil. Os animais adquiridos restaram devidamente identificados na certidão em comento, a saber: Uma vez finalizado o leilão, foram realizados os atinentes Contratos de Compra e Venda com Reserva de Domínio Vinculado a Nota de Leilão, todos em anexo, juntamente com as respectivas Nota de Leilão, também em anexo, das 09 (nove)reses da raça Nelore P.O, totalizando o montante de R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais), culminando na emissão de nota fiscal (DANFE)no. 1113, em anexo, datada de26/06/2018.Ainda, restou arrematado pela
Requerida, 02 (duas)reses de propriedade da sócia administradora da Requerente, Sra. Maria Isabel Vitória Consoni, objeto dos lotes 70Ae 71A. De igual forma, também foram realizados os mesmos documentos em relação as 02 (duas)reses pertencentes a sócia administradora, quais sejam, Contrato de Compra e Venda e Notas de Leilão, gerando ainda, a expedição da nota fiscal no. 890047, no montante total de R$13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais). Todos os animais em referência,
foram regularmente entregues pela Requerente à Requerida, em mesmo número, grau, gênero e em perf eita sanidade médico-veterinária, com pesagem compatível ao exibido no dia do leilão. A requerente ainda, arcou com todos os custos do frete para entrega dos animais, totalizando o importe de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). No entanto, mesmo com a entrega de todos os animais, nos moldes acoNum. 4171483092 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: REGIA FERREIRA DE LIMA - 22/06/202115:37:27https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? 1062215372697300004169325461 Número do documento: 21062215372697300004169325461 ardados, a Requerida deixou de cumprir com sua única obrigação, qual seja, efetuar os pagamentos das parcelas. Mesmo com diversas tentativas da Requerente visando receber o crédito de sua titularidade, a Requerida postou-se totalmente inerte, não atendendo aos chamados. Após a intermediação da organizadora do leilão, empresa Programa Leilões, restou acordado entre as partes, a devolução dos animais então adquiridos, às expensas da Requerida, diretamente na propriedade rural da Requerente. Há época chegou a ser realizado pela empresa Leilões um Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, em anexo, que, no entanto, não chegou a ser formalizado, haja vista a negativa de assin atura por parte da Requerida. Mesmo sem firmar de forma expressa o referido documento, a Requerida cumpriu de forma parcial o acordado entre as partes, promovendo a devolução de 10(dez)animais à Requer ente, sendo 02 (duas)de propriedade da sócia administradora, e apenas 08 (oito)de propriedade da Requerente, faltando, no entanto,01 (hum)animal. Após diversas tratativas da Requerente junto à Requerida, na tentativa de reaver a semovente faltante, bem como, restituição dos gastos com transporte, haja vista o descumprimento unilateral das obrigações, a Requerida postou-se novamente inerte. Novamente instada a intermediar a situação, a empresa Programa Leilões, tentou resolver a questão proposta, no entanto, diferente da primeira oportunidade, não obteve sucesso, haja vista, que a empresa Requerida deixou de atender aos seus chamados. DOS PEDIDOS: a citação da Requerida para querendo apresentardefesa, sob pena de confesso. Quanto ao mérito, requer a condenação da Requerida a pagar a Requerente a totalidade dos valores cobrados, que atualmente perfazem o montante de R$ 14.420,00(quatorze mil e
quatrocentos e vinte reais), corrigidos até a data de seu efetivo pagamento. Requer ainda a condenação da requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários de advogado, conforme determina o parágrafo 2a do artigo 85 do Código de Processo Civil. Protesta provar o alegado por todo osmeios probatórios admitidos em Direito, inclusive perícia, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do representante legal da Requerida e de testemunhas, cujo rol, se necessário, será oferecido oportunamente. Valor da causa de R$ 14.420,00(quatorze mil e quatrocentos e vinte reais), para efeitos fiscais. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. Eu, Jacira Bernardes Pacheco, Oficial de Apoio Judicial da 3a Secretaria Cível, o digitei. Régia Ferreira de Lima, Juíza de Direito da 3a Vara Cível. Advogado que atua no processo:

GERALDO LEONEL GOMES JUNIOR, OAB/MG97713.

Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, UBERABA - MG - CEP: 38050-470