20/06/2026 as 16:27
OPINIÃO
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Raimundo Luiz*
Em se falando de eleitor há de se falar de voto e voto como ato público e, como tal ato surgiu no Brasil, fazendo uma panorâmica desde o período Colonial até aos dias atuais, em nossa contemporaneidade.
Há-de se mencionar fraudes, voto por procuração, voto censitório, votantes, eleitores que elegiam os deputados e senadores alcançando-se a República Velha e sua subdivisão: República da espada e a República dos coronéis e, o voto de cabresto.
Com Vargas, observa-se a criação do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a instituição do voto feminino e do voto secreto. E, no Estado Novo, a suspensão das eleições, o seu fim.
O voto em período não-democrático, voto como forma de protesto e a relação de tudo acima exposto considerando o município de Aracaju nos idos 1850 e em nossa contemporaneidade, seu histórico de zonas eleitorais, quantitativo de eleitorado e habilitados ao sufrágio.
No Brasi, o voto surgiu junto com o processo de colonização, a partir de 1532, quando ocorreu a primeira eleição da Câmara Municipal de São Vicente. Até 1821, o voto se dava apenas no âmbito municipal, não existiam partidos políticos, era aberto e as eleições contavam apenas com a participação de homens livres, todavia, marcadas por fraudes. Ainda no período mencionado, homens livres analfabetos podiam votar.
No período imperial era possível eleger deputados e senadores das câmaras do Império e, como no período Colonial, as fraudes eleitorais eram frequentes, com o uso de mecanismos como o voto por procuração, no qual o eleitor transferia seu direito de voto para outra pessoa, ou uso de título falso. O voto era censitário: apenas uma parcela da população poderia votar, os homens bons. Tal voto seguia duas etapas: os votantes escolhiam os eleitores e os escolhidos como eleitores elegiam deputados e senadores. Para ser votante, necessário que o cidadão tivesse uma renda mínima de cem mil réis anuais. Caso quisesse ser eleitor a renda anual alcançaria duzentos mil réis. E, para ser deputado e/ou senador, quatrocentos e oitocentos mil réis, respectivamente. Tais regras vigoraram até 1889.
Já na República, menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, inddígenas e integrantes do Clero estavam impedidos de votar. Nesse período, República Velha e sua subdivisão: República da espada e República dos coronéis foi marcada pelo voto de cabresto. O País era economicamente de vocação rural e a figura do coronel como autoridade sobre o poder local, não tão diferente de algumas realidades hodiernas em nossa contemporaneidade.
Na Era Vargas o Brasil passa por transformações sócio-político-econômicas e criam-se o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, instituiu-se o voto feminino e o voto secreto. Dentro do espectro Vargas enxerga-se o estado Novo, no qual as eleições foram suspensas.
Nos idos anos de 1945, fim da segunda grande guerra do século passado e início da guerra fria inicia-se no Brasil, a sua experiência democrática. Às mulheres que haviam conquistado o direito de voto em 1932 puderam votar para presidente.
Chegou a ditadura
E ai? Nesse período não ocorreu ausência de eleições, todavia, limitavam-se a apenas alguns cargos. Durante os vinte anos não se avistaram eleições diretas para presidente da República. Eram eleitos de forma indireta, via colégio eleitoral, porém, as eleições para o Legislativo federal continuaram a ser diretas e o sistema partidário vigente era bipartidário.
Tomando por empréstimo o texto de Ester Fraga Vilas-Bôas Carvalho do Nascimento: “Embora fundada em 1855, em plena vigência da ordem escravocrata a cidade de Aracaju representava outro ideal modernizador que alguns representantes da política imperial como Inácio Joaquim Barbosa (…)”. E, conclui-se que, em 1850 Aracaju não configurava com o status quo de cidade sede da Província e, portanto, dependente da cidade de São Cristóvão, mais claramente, Distrito criado com a denominação de Aracaju, pela lei provincial nº 473 de 28 de março de 1837.
Elevado a categoria de município e capital do estado de Sergipe, pela lei provincial nº 473, de 17 de março de 1855. Sede no atual distrito de Aracaju. Constituído do distrito sede.
Pela lei municipal nº 84 de 27 de janeiro de 1903 são criados os distritos de Barra dos Coqueiros e Porto Grande anexado ao município de Aracaju. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de três distritos: Aracaju, Barra dos Coqueiros e Porto Grande, assim permanecendo nos quadros do recenseamento geral de 1-IX-1920.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído de dois distritos: Aracaju e Barra dos Coqueiros, não figurando o distrito de Porto Grande, assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
Pela lei estadual nº 525-A de 25 de novembro de 1953, desmembra do município de Aracaju o distrito de Barra dos Coqueiros, elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede, assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007 do nosso século.
Em 2020, o município de Aracaju é constituído por três zonas eleitorais, observando-se que uma delas alcança a territorialidade do município de Barra dos Coqueiros, como abaixo se demonstra:
1ª zona eleitoral compreendendo parte do município de Aracaju/SE e composta por 395 seções, 46 locais de votação e um eleitorado de aproximadamente 1327.278 mil eleitores;
2ª zona eleitoral compreendendo parte do município de Aracaju/SE e integralmente o município de Barra dos Coqueiros/SE composta por 549 seções, 72 locais de votação e, um eleitorado de aproximadamente, 164.124 mil eleitores;
27ª zona eleitoral compreendendo parte do município de Aracaju/SE e composta por 324 seções, 44 locais de votação e um eleitorado de aproximadamente, 127.475 mil eleitores.
Portanto, considerando o município de Barra dos Coqueiros historicamente irmanado ao município de Aracaju desde seus remotos tempos há três zonas eleitorais, 1.268 seções, 162 locais de votação; e, um eleitorado aproximado de 428.877 mil eleitores aptos a votar.
E quem vota?
Em conformidade com a legislação pertinente em vigor e atinente à espécie, estão aptos a votar:
Brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
Pessoas maiores de 16 anos, porém, menores de 18 anos e maiores de 70 anos não são obrigados a votar, como também os não alfabetizados. Ressalte-se que os menores de 18 e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
E quem não está obrigado a votar?
Brasileiros que tenham menos de 18 anos, brasileiros que tenham mais de 70 anos, portadores de deficiência com extrema dificuldade de locomoção podem solicitar a participação perante à Justiça Eleitoral uma certidão de quitação eleitoral sem prazo de expiração.
E o por quê desse texto?
Porque o pano de fundo é a análise da presente e persistente violência estrutural institucionalizada que ultrapassa tempos e idades e se nos alcança. Onde? Vamos refletir?
_________________________
* Raimundo Luiz é professor, escritor, jornalista, pesquisador da violência estrutural institucionalizada entre estados-nações, acadêmico de Direito em trânsito, membro da ABRACRIM e do IHGSE.