05/07/2026 as 01:03
OPINIÃOV'iolência estrutural, paz negativa e a exceção soberana no século XXI
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Raimundo Luiz*
A compreensão contemporânea dos conflitos internacionais exige a superação de uma visão puramente fenomenológica da violência. Reduzir o conceito de conflito ao choque armado e à agressão física direta mascara as dinâmicas profundas que sustentam a assimetria do sistema global.
Para compreender a geopolítica do século XXI, em especial as intervenções unilaterais promovidas pelas potências ocidentais, tendo como ator central os Estados Unidos da América, faz-se indispensável a fusão analítica da sociologia da paz de Johan Galtung com a microfísica do poder de Michel Foucault. Esse arcabouço torna-se ainda mais contundente ao agregar o estruturalismo francês de Louis Althusser, as matrizes do neoliberalismo do século XX e as contribuições de Raimundo Faoro e Fustel de Coulanges, desvelando o desmoronamento das instituições e da sacralidade humana sob a égide de uma governabilidade repressiva e ideológica global.
Galtung introduz a distinção fundamental entre paz negativa: a mera ausência de guerra aberta; e, a paz positiva: a presença de justiça social e a eliminação das estruturas que impedem a realização das potencialidades humanas. Quando uma superpotência opera à margem do Direito Internacional, depondo regimes e desestruturando nações sob o pretexto de salvaguardar a segurança global, ela institui uma paz negativa sobre os escombros da soberania alheia. Essa dinâmica Instrumentaliza uma justiça punitiva de matriz colonial e de engenharia de mercado que fragmenta o Estado democrático de Direito e reduz populações inteiras à exclusão radical, violando frontalmente a dignidade humana de vivos e mortos.
O pensamento de Johan Galtung redifine a paz não como um estado estático de não-beligerância, mas como um processo dinâmico de emancipação. Em sua teoria do triângulo da violência, Galtung divide o fenômeno em três dimensões cruciais: a violência direta, que compreende o ato físico, visível e imediato de agressão como bombardeios, assassinatos, tortura. A violência estrutural, que se manifesta na opressão internalizada nas instituições, nos sistemas econômicos e nas relações de poder que impedem o pleno desenvolvimento humano e, por fim, a violência cultural, que funciona como a esfera ideológica, religiosa ou linguística encarregada de legitimar as duas anteriores.
A violência estrutural não necessita de um ator individualizado exercendo coerção imediata; ela está inserida na própria distribuição desigual de recursos e na assimetria crônica do poder político. No cenário internacional, a manutenção de uma ordem global baseada no monopólio da força por um bloco hegemônico constitui a expressão máxima da violência estrutural.
Quando os Estados Unidos iniciam campanhas militares unilaterais, o argumento mobilizado é invariavelmente a busca pela “paz” ou “pela estabilização regional”. Contudo, essa retórica visa unicamente à imposition da paz negativa. Ao silenciar a resistência local por meio da saturação bélica, cessa-se o conflito visível, mas perpetua-se uma estrutura de dominação que aniquila a paz positiva. Sem justiça social, sem autodeterminação e igualdade soberana entre os Estados, a ordem estabelecida pós-intervenção nada mais é do que uma violência estrutural estabilizada pela força das armas.
Do suplício ao monitoramento global: o eco de Foucault na justiça Punitiva Internacional
ara compreender como essa violência estrutural se operacionaliza e se justifica normativamente, a obra Vigiar e Punir de Michel Foucault oferece um modelo analítico preciso. Foucault demonstra como a transição do suplício público: o poder soberano clássico que exibe o corpo despedaçado do condenado, aqui faço menção ao nosso Tiradentes, para as tecnologias disciplinares: as prisões, o monitoramento e a docilização dos corpos não representou uma humanização do castigo, mas uma sofisticação de sua eficiência. O poder moderno não busca apenas destruir o corpo, mas gerenciar a vida, controlar as subjetividades e normatizar o espaço através de uma vigilância invisível constante.
No plano internacional, as intervenções e guerras promovidas pelas superpotências nas últimas décadas atualizam as teses foucaultianas em uma escala macro-política. O sistema internacional passa a funcionar como um imenso aparato de exame e punição, operando sob uma lógica de catalogação dos Estados. Países que não se alinham ao modelo econômico, geopolítico e cultural ocidental são rotulados como “Estados falidos”, “Estados vilões”. A partir desse diagnóstico, ativa-se o panotismo global: sistemas de vigilância digital, satélites de alta precisão e mecanismos de monitoramento financeiro como o olhar panóptico que julga a conformidade das nações periféricas.
Nesse cenário, a guerra deixa de ser um instrumento jurídico de defesa estatal para se tornar um ato de punição moral contra o soberano recalcitrante. Os Estados Unidos passam a atuar como o juiz e o executor de uma penalidade internacional privatizada. O bombardeio e a invasão militar convertem-se em um suplício moderno de nações inteiras, justificado por uma suposta necessidade de corrigir o Estado desviante. Há uma transposição direta da tecnoologia carcerária para a escala geopolítica: sanções econômicas severas e cercos militares funcionam como o isolamento celular da nação punida, minando suas bases vitais de subsistência e gerando uma paralisia social profunda.
O mercado como imperativo bélico
Para desvelar a ideologia subjacente a essa engrenagem jurídica e punitiva, torna-se necessário recuar ás formulações do neoliberalismo francês do século xx, capitaneado por pensadores franceses como Louis Rougier e Jacques Rueff no célebre Colóquio Walter Lippmann de 1938. Michel Foucault, em O nascimento da Biopolítica, identificou o traço agudo e profundamente violento dessa corrente: o neoliberalismo não prega o absenteísmo estatal do liberalismo clássico do laissez-faire, mas exige um intervencionismo jurídico e político contínuo para fundar e proteger o mercado. Para Rougier, o mercado é uma construção legal artificial que demanda do Estado uma constante modelagem da sociedade e das instituições a fim de garantir a concorrência e a livre iniciativa.
O aspecto patológico e negativo dessa virada doutrinária reside em sua transposição para as relações internacionais. A guerra desregulamentada do século XXI funciona como o braço armado dessa governabilidade neoliberal global. A intervenção de superpotências em Estados independentes justifica-se não mais pela preservação do Direito Internacional, mais pelo imperativo de integrar nacões recalcitrantes à ordem econômica global. A violência direta e estrutural passa a ser vista por essa elite butrocrática como uma intervenção legítima de ajuste, cujo objetivo é forçar a transição de sociedades soberanas para o modelo de livre mercado. Desse modo, o pensamento neoliberal francês fornece a matriz teórica que chancela a destruição violenta de Estados soberanos sob a falsa promessa de modernização econômica, convertendo o mercado no tribunal supremo da existência humana.
* Raimundo Luiz é professor, escritor, jornalista, pesquisador da violência estrutural institucionalizada entre estados-nações, acadêmico de Direito em trânsito, membro da ABRACRIM e do IHGSE.