13/07/2026 as 06:46
OPINIÃOviolência estrutural, paz negativa e a exceção soberana no século XXI
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Althusser e a engrenagem estruturalista do poder global
É sob a ótica do estruturalismo francês de Louis Althusser que a reprodução contínua dessa dominação global encontra sua explicação mais sofisticada. Althusser argumenta que a menutenção de uma estrutura de poder exige o funcionamento combinado de duas forças fundamentais: os aparelhos repressivos de Estado, que operam predominantemente por meio da violência física e do monopólio legal da força, e os aparelhos ideológicos de Estado, que funcionam através da ideologia para garantir a submissão e o consenso insconsciente das massas. Eleições à vista, eleitores avistados.
Ao projetar essa tese estruturalista para a macrogeopolítica contemporânea, percebe-se a existência de uma engrenagem imperial bipartida. O braço militar dos Estados Unidos e suas coalizões funcionam como gigantesco aparelho repressivo global. Quando uma nação independente desafia o bloco hegemônico, esse aparato é acionado por meio de sanções econômicas, invasões e bombardeios para esmagar fisicamente a dissidência.
Contudo, essa repressão física seria insustentável sem o respaldo do aparelho ideológico global, composto pelos conglomerados de mídias monopolistas, discursos acadêmicos eurocêntricos e narrativas humanitárias fabricadas. Estes aparelhos realizam o que Althusser chama de interpelação ideológica: eles transformam a violência colonial e o bombardeio unilateral em uma narrativa de “salvação democrática” ou “guerra humanitária”. A estrutura ideológica mascara a violência estrutural profunda, fazendo com que a opinião pública global consinta com o massacre de nações soberanas e aceite a destruição de culturas inteiras sob o pretexto de uma suposta universalidade civilizatória.
E a prática da Justiça Punitiva mo Oriente Médio?
A aplicação empírica dessa justiça punitiva global aliada à engenharia de mercado e à manipulação ideológica ganha contornos nítidos ao analisar as intervenções americanas no início do século XXI, especificamente as invasões do Afeganistão (2001) e do Iraque (2003). No caso do Iraque, a justificativa para a invasão baseou-se na premissa da posse de armas de destruição em massa, alegação que posteriormente provou-se inteiramente falsa. Sob a ótica foucaultiana e althusseriana, a superpotência ativou seu aparelho ideológico para convencer o mundo do perigo iminente, submeteu o Estado iraquiano a um “exame” permanenete e unilateral e, ao declará-lo culpado e desviante perante a comunidade internacional, arrogou-se o direito de puni-lo através de seu aparelho repressivo, à margem de qualquer consenso multilateral ou legalidade internacional.
A Operação “Liberdade do Iraque” funcionou como a materialização desse suplício moderno. O bombardeio inicial de Bagdá, batizado pela doutrina militar de Shock and Awe, teve como objetivo central demonstrar a assimetria e total poder, destruindo a infraestrutura e os símbolos de soberania para exibir a força do soberano global aos olhos do mundo. Duas décadas após o início desses conflitos, a herança deixada demonstra a farsa da redentora intervenção: a deposição dos regimes tirânicos não gerou emancipação democrática. Pelo contrário, o que se estabeleceu nessas regiões foi uma estrutura crônica e permanente de violência estrutural, marcada pela miséria, fragmentação tribal e o surgimento de grupos extremistas nascidos do vácuo de poder institucional.
O Conselho de Segurança da ONU e a paralisia do Direito Internacional
A arquitetura jurídica internacional desenhada pós-segunda Guerra mundial para garantir a paz positiva global, tornou-se o principal palco de validação da violência estrutural devido à sua própria formatação institucional. O sistema da ONU fundamenta-se nos princípios da igualdade soberana e da não-intervenção, todavia, o desenho de suas instâncias de poder perpetua a desigualdade. O direito de veto concedido aos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, dentre eles, os Estados Unidos, institucionaliza uma assimetria jurídica intransponível. O Direito Internacional deixa de ser uma norma universal para se tornar um escudo de proteção para as superpotências e uma arma de coerção contra as nações periféricas.
A conmsolidação da doutrina da “guerra preventiva” no século XXI agravou significativamente essa crise. Ao ignorar a necessidade de autorização expressa do Conselho de Segurança para iniciar ataques, como ocorreu explicitamente na invasão ao Iraque em 2003, as forças hegemônicas criaram um precedente de desregulamentação jurídica absoluta. A norma internacional foi formalmente substituída pela vontade do mais forte. Quando o próprio garantidor do Direito Internacional é o agente que viola a soberania de estados independentes, o estado Democrático de Direito Global entra em colapso, resultando em uma paralisia institucional crônica onde o sistema da ONU passa a funcionar apenas para mediar conflitos de menor escala, mostrando-se impotente para conter a inserção externa ounitiva das superpotências.
Raimundo Faoro e a exceção jurídica e o estamento global
A inserção externa de potências estrangeiras em Estados e Nações independentes opera mediante a suspensão deliberada do ordenamento jurídico nacional e internacional, estabelecendo um “estado de exceção” global permanente. Ao desconsiderar o Direito dentro das relações internacionais, as intervenções de larga escala promovem a fragmentação e a pulverização do próprio tecido do Estado Democrtático de Direito nas nações invadidas.. Para compreender a natureza dessa dominação institucional artificializada, o pensamento de Raimundo Faoro em Os Donos do Poder revela-se um instrumento analítico precioso.