11/05/2018 as 16:27
AracajuSetransp informa que quando um usuário do transporte coletivo não paga passagem outro passageiro paga por ele.
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Após os vereadores de Aracaju derrubarem o veto do prefeito Edvaldo Nogueira ao Projeto de Lei (PL) do vereador Seu Marcos, que reduz pela metade a tarifa do transporte coletivo aos domingos na capital, qualquer usuário do transporte coletivo do município deve pagar metade do valor da tarifa do ônibus nesse dia. O veto foi derrubado na última terça-feira, 8.
O desconto de 50% no custo da tarifa aos domingos passa a valer após divulgação em Diário Oficial. A nova legislação não restringe o número de viagens por passageiros e nem o uso apenas de cidadãos aracajuanos. Para a dona de casa Regiane de Jesus, “É ótimo pagar meia passagem porque já é uma economia, as vezes o dinheiro de uma passagem de ônibus em um domingo já é o dinheiro de um pão, é uma economia”.
Para o professor James Smith, o desconto é uma boa ideia, mas existem alguns pontos que devem ser observados. “Talvez esse desconto seja bom pelo fato de que as pessoas podem, independentemente de onde vem, usar o ônibus por um preço bem acessível, tendo esse desconto, é preciso ter a ideia de que mais pessoas vão usar o ônibus, para isso devem aumentar a frota de ônibus aos domingos”, afirma. O atendente de telemarketing Lion Rocha também concorda com a medida. “Todo mundo deve ter direito a meia passagem, como domingo é um dia facultativo, pelo pequeno fluxo de passageiros, acredito que não seria nada demais para as empresas o passageiro pagar meia passagem”, conclui.
O funcionário público Leonel de Andrade lembra que em outros estados do Nordeste a medida já foi adotada, “Eu acho interessante essa medida, mesmo porque, se eu não me engano, em Maceió já é utilizado e em Recife eu já utilizei o transporte à passeio e lá aos domingos e feriados pagamos meia passagem também, é importante, eu sou a favor”.
Custeio
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Aracaju (Setransp) informou que com a meia passagem, a diferença fica para o passageiro, pois conforme Lei Federal e Lei Orgânica do Município, toda gratuidade deve conter fonte de custeio, e quando não há, também de acordo com as duas leis, fica necessária a recomposição tarifária, já que todos os custos do transporte estão inseridos na tarifa de ônibus. Ainda segundo a Setransp, não há em Aracaju nenhuma forma de subsidio para o uso do transporte, desta forma, quando um usuário do transporte coletivo não paga passagem outro passageiro paga por ele.