19/07/2018 as 15:34

Cidades

Agentes penitenciários reagem ao recolhimento de coletes balísticos por parte da Sejuc

Secretaria rebateu posicionamento da representação da categoria.

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O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc (Sindpen) informou, por meio de nota, que repudia a decisão da Secretaria de Estado da Justiça e do Consumidor (Sejuc) que determinou, por meio da Comunicação Interna 5.128/2018, que os coletes balísticos de agentes e guardas prisionais sejam recolhidos.

De acordo com o sindicato, o comunicado informa que “o uso do colete balístico deve-se obedecer como critério os guardas prisionais em operação, devendo-se ser recolhido, caso necessário ao atendimento, os coletes de servidores em férias, licença especial e outros afastamentos”.

Ainda em nota, o Sindpen destacou que este posicionamento da Sejuc ocorreu logo após uma audiência de conciliação entre o Sindicato e o Estado, realizada no dia 11 de julho, no gabinete da desembargadora do Trabalho Vilma Amorim, com participação do Ministério Público do Trabalho, já que o Governo do Estado recorreu da decisão da Juíza do Trabalho, Eleusa Maria do Valle Passos, que, em maio deste ano, determinou que o Estado providenciasse, no prazo de 30 dias, extintores para todas as unidades prisionais, bem como coletes balísticos e fardamento completo a todos os agentes penitenciários ativos do sistema prisional sergipano.

“Não houve acordo na audiência. A desembargadora, então, proferiu decisão apenas prorrogando os prazos para cumprimento da decisão de primeira instância: mais 72 horas para fornecer coletes balísticos, mais 30 dias para fornecer extintores e mais 90 dias para fornecer fardamento. A ação foi movida pelo Sindpen, inclusive com base em laudos do Corpo de Bombeiros. Portanto, a forma que o Governo está adotando para tentar cumprir a decisão merece o repúdio da categoria”, salientou o sindicato.

SEJUC

A Sejuc, por sua vez, rebateu o posicionamento do sindicato e também se manifestou por meio de nota:

"Inicialmente, cabe-nos asseverar que, de forma inédita, a atual gestão buscou os meios necessários ao atendimento de antigos pleitos da categoria, realizando a regulamentação do porte de arma e expedição de carteira funcional, aquisição de armas de fogo e coletes balísticos, buscando sempre a valorização profissional em reconhecimento aos serviços prestados por tão valorosa categoria.

Para que tais aquisições fossem concretizadas, por se tratarem de produtos controlados pelo exército brasileiro, cuja autorização para compra se torna imprescindível, foram realizados inúmeros contatos com os representantes desta instituição, que culminaram na expedição do ofício 487-SFPC/Esc. Log/Cmdo 6ª RM, deferindo-se a compra de 400 UNIDADES de Colete à prova de bala (nível III –A), o que foi efetivamente implementado.

Buscando seguir a política de aperfeiçoamento dos servidores, a SEJUC implementou a distribuição das armas e coletes adquiridos, de forma pessoal, de acordo com a capacitação realizada pelo integrante da carreira, cujo controle ficou a cargo do SECAMES/EGESP.

Recentemente, o Estado de Sergipe foi notificado para cumprimento de decisão liminar expedida nos autos do processo n. 0000229-35.2018.5.200005/ 5ª Vara do Trabalho, movido pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc-SINDIPEN, cujo objetivo, entre outros, era a aquisição de coletes balísticos para TODOS os servidores da Secretaria. Segundo consta da referida decisão, a Secretaria de Justiça deveria adquirir os referidos EPI’s no prazo exíguo de 30 dias, sob pena de multa diária ao Gestor do Estado.

Desta forma, em razão da impossibilidade de atendimento da demanda judicial deflagrada pelo SINDIPEN, simplesmente porque tais equipamentos, como dito anteriormente, são controlados pelo exército brasileiro, cuja autorização para compra é regida pela Portaria 1.255-RES/2015, que fixa o limite de equipamentos em razão da quantidade de servidores integrantes do quadro de guardas prisionais, o Estado de Sergipe ingressou com Mandado de Segurança no segundo Grau de Jurisdição da Justiça Trabalhista, informando que adotaria as medidas administrativas no sentido de recolher os coletes que foram cautelados individualmente para distribui-los por unidade prisional, para que assim, todos os servidores que estivessem de serviço pudessem fazer uso de tal equipamento, como ocorre, por exemplo, nas demais instituições de Segurança do Estado.

Ao buscar as vias judiciais com o intuito de que todos os servidores pudessem ter o colete balístico, o SINDIPEN nos obrigou a adotar a medida administrativa em tela, uma vez que a portaria 1255-RES do exército brasileiro fixa, como já informado, o limite máximo de equipamentos ao número de servidores do quadro. Ora, o quadro atual de guardas prisionais restringe-se ao número de 400 vagas, tendo sido criadas mais 100 vagas para preenchimento através do concurso que está em andamento, ocasião em que deverão ser adquiridos novos equipamentos, haja vista a inclusão no plano de aplicação 2017-DEPEN.

Por outro lado, importante registrar que, mesmo tendo dialogado com o SINDIPEN durante todo o ano de 2017, possibilitando avanços nas reivindicações da categoria e atendimento de pleitos represados, em momento algum a direção do Sindicato procurou a atual gestão da SEJUC para discutir os pleitos formulados através da ação judicial deflagrada na Justiça do Trabalho, pois caso isso tivesse acontecido, levaríamos ao conhecimento dos seus representantes os motivos da impossibilidade ora explanada.

Assim sendo, asseveramos que tais recolhimentos foram realizados em razão da necessidade de atendimento a determinação judicial, proferida no bojo de ação movida pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc-SINDIPEN, por ser a única forma viável de execução da referida decisão".