17/10/2018 as 14:37

SERRA DE ITABAIANA

Justiça obriga ICMBio a tomar medidas contra incêndios

Decisão se deu após incêndio de grandes proporções na área do Parque Nacional em janeiro de 2013

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Justiça obriga ICMBio a tomar medidas contra incêndiosFoto: Divulgação

Após atuação do MPF/SE, a Justiça Federal em Sergipe proferiu sentença que obriga o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a tomar providências para evitar a ocorrência de incêndios na região do Parque Nacional da Serra de Itabaiana. A decisão se deu após o incêndio que destruiu mais de 90 hectares de área verde do Parque, ocorrido em janeiro de 2013.

Dentre as obrigações definidas na sentença, está a realização de campanha de educação ambiental voltada aos proprietários de terra e produtores rurais da região, com o objetivo de conscientizar sobre os problemas do uso do fogo e apresentar alternativas. Para isso, deverão ser realizadas palestras e visitas às propriedades, bem como estratégias de comunicação visual no Parque e de comunicação social, através da imprensa e mídias em geral.

Outras medidas dizem respeito às condições necessárias para o trabalho de vigilância da região e de apoio aos brigadistas no combate aos incêndios. A determinação prevê a disponibilização de transporte e comunicação para os brigadistas, além de implantar sistema de vigilância que cubra toda a área do Parque Nacional, aumentando o número de pontos de apoio e de vigilantes na região.

A sentença também prevê a constituição de uma brigada permanente de combate a incêndios. Hoje, a brigada só funciona por 6 meses ao ano e é composta apenas por moradores da região. Além disso, não existe infraestrutura adequada para que o trabalho de combate a incêndios da brigada seja efetivo. Nesse sentido, o documento define a construção de torres de vigilância e a realização de rondas para melhor fiscalização da área. O ICMBio está sujeito a multa de R$ 200 por dia caso a sentença seja descumprida. O MPF informa ainda que, o Número para acompanhamento processual: 0800165-21.2015.4.05.8501