18/10/2018 as 08:23

Rematrículas

Escolas particulares começam a anunciar reajuste para 2019

Em Sergipe não existe um índice determinado para os aumentos.

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Escolas particulares começam a anunciar reajuste para 2019Foto: André Moreira/Equipe JC

Faltando menos de três meses para o encerramento do ano, as escolas particulares já iniciaram os anúncios de reajustes nas mensalidades para 2019. O aumento acontece todos anos e deve seguir as regras da Lei 9.870/99, no entanto, não existe um teto de reajuste escolar. Em Sergipe, a orientação da Federação das Escolas Particulares (Fenem-SE) é de que as instituições se baseiem em suas planilhas de custos.


Conforme a legislação, as escolas não podem reajustar o valor durante o ano letivo, por isso elas precisam calcular quanto será necessário para cobrir as despesas do próximo ano, incluindo valores como salários de professores, contas de luz, água, aluguel, entre outros. A concorrência entre as instituições particulares também pode ajudar no controle dos preços.


“As escolas são independentes. Elas devem apresentar a planilha de custo e seguir a lei. Os cálculos devem ser feitos a partir da necessidade do investimento educacional de cada escola. A Federação faz orientações nesse sentido, de como o cálculo deve ser feito, pois tudo tem que estar comprovado. E as escolas já sabem disso. Esse ano ainda não tivemos nem reunião para tratar sobre reajuste aqui no Estado”, afirma o presidente da Fenem, professor José Joaquim Macedo.


A Fenem também tem acordo com o Procon, e o presidente garante que há muito tempo não ocorrem problemas entre escolas e órgão de fiscalização. “As resoluções da lei vêm sendo cumpridas rigorosamente pelas instituições”, disse.

Direitos dos responsáveis
A Lei 9.870 estabelece que a necessidade do aumento na anuidade deve ser comprovada por meio de uma planilha de custos. Os novos valores, juntamente com os documentos que comprovem o aumento, devem ser fixados em locais visíveis e de fácil acesso na escola 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, e enviados aos responsáveis quando solicitados.


Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede a contestação do aumento. “Caso o consumidor se depare com um aumento que considere abusivo, ele pode solicitar à escola a justificativa detalhada de tal reajuste”, diz a instituição.


O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Se preferirem, podem procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon. O instituto diz ainda que caso todas as possibilidades de diálogo tenham se esgotado, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível. “Uma saída adotada por muitos consumidores é reunir um grupo de pais para contestar o aumento na Justiça”, acrescenta.

Por Laís de Melo/Equipe JC