17/01/2019 as 15:48

ARACAJU

Contribuintes de IPTU optam pelo parcelamento para honrar com pagamento do imposto

Advogado tributarista fala sobre a obrigação, compensação tributária e consequências do inadimplemento do IPTU.

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Contribuintes de IPTU optam pelo parcelamento para honrar com pagamento do impostoFoto: Divulgação

A opção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em parcela única com desconto de 7,5% chegou ao fim e muitos contribuintes aracajuanos agora acrescentam ao orçamento o valor das parcelas, cujo primeiro vencimento tem data marcada para o dia 5 de fevereiro. Diante do montante de ‘contas a pagar’ reservado ao início do ano, o parcelamento se torna uma opção para quem deseja honrar com pagamento do imposto.

“Todo início de ano é aperto no orçamento familiar diante da junção de material escolar matrícula, IPTU, IPVA, além das contas fixas no mês. E por mais que a gente tente se programar para aproveitar um desconto ou outro, fica muito complicado. Assim, o pagamento de forma parcelada se torna uma opção válida e viável para o contribuinte que quer manter as contas em dia”, destacou a professora Sônia Alves.

Entre aqueles que acabaram de realizar o sonho da casa própria, a arquiteta Thaís Fontes fala sobre o pagamento do primeiro IPTU. “Acabei de mudar para o meu apartamento e a agora a gente se depara com a necessidade de pagar o primeiro IPTU, de algo que é nosso. Ainda bem que existe a possibilidade de parcelamento, pois início de ano é muita coisa para pagar. Mesmo colocando no orçamento, se programando, aparecem despesas e outras prioridades que acaba nos levando a parcelar. E, infelizmente, por mais que a gente saiba da necessidade do imposto, não existe um retorno do valor que é pago, que é relativamente alto e mal administrado”, afirmou.

Imposto que incide sobre a propriedade do imóvel em área urbana, o IPTU é uma das fontes de renda da administração pública para o custeio de despesas do município, desde a aplicabilidade em obras à prestação de serviços públicos. “O proprietário do imóvel é responsável pelo recolhimento do imposto que incide anualmente com base no valor regulamentado através de lei municipal. E o que se considera para calcular o IPTU é o valor venal do imóvel, que é valor de venda do imóvel, de mercado. Assim, é sobre este valor que incide um percentual, que chamamos de alíquota prevista em lei”, explicou o advogado tributarista e professor de Direito da Universidade Tiradentes, José Gomes.

E diante do comum mercado de aluguel de imóveis, o advogado explica sobre a possibilidade de transferência da obrigação do contribuinte. “Por vezes, o proprietário loca o imóvel e transfere essa obrigação. Muita gente pergunta se é legal. É legal entre as partes, pois o contrato privado é acordo de duas vontades. Se eu transfiro para o inquilino pagar o IPTU, ele tem o dever de pagar, mas é uma obrigação que ele está assumindo comigo, proprietário. Caso ele fique inadimplente com o IPTU, o município irá cobrar ao proprietário, que por lei, é quem tem o dever de pagar o imposto. Por contrato, posso transferir para quem eu quiser. Mas perante o município é o proprietário quem tem essa obrigação de pagar”, ressaltou.

Alerta

Sobre a inadimplência do IPTU, o professor de Direito Tributário da Unit, José Gomes, destaca as consequências, entre as quais, o leilão do próprio imóvel para o pagamento da dívida tributária.

“No caso de não pagamento, ocorre o encaminhamento do débito para a Procuradoria do município, que é o órgão responsável de fazer a cobrança judicial desse crédito, Aí a Procuradoria vai inscrever esse crédito na dívida ativa, que é um procedimento que irá negativar o contribuinte e dessa inscrição ativa vai gerar um processo judicial de execução fiscal. E nesse processo de execução fiscal, o município vai buscar os meios legais de cobrar, seja conseguindo penhorar valores em conta bancária da pessoa ou do próprio imóvel”, disse.

E mais. No caso de o contribuinte possuir pagamentos a receber do município, ou seja, precatórios, é possível solicitar a compensação tributária com base na Lei Municipal 4.569/2014, que dispõe normas sobre a compensação de crédito tributário e não-tributário como forma de extinção de dívidas perante o Município de Aracaju.

“O Código Tributário Nacional de prevê a compensação como extinção de crédito tributário e encontro de contas. E Aracaju tem lei prevendo isso. Então, aqui, se a pessoa tem um crédito para receber do município independente de qual seja, e já está em precatório, tudo certinho, é possível pleitear a compensação com o débito que tenha com o município, seja de IPTU ou ISS. É bom tanto para o contribuinte que extingue os débitos quanto para o município”, frisou o advogado José Gomes.