21/03/2019 as 08:34

Ex-funcionários

Hospital Cirurgia pagará direitos trabalhistas

Segundo o MPT/SE, o Cirurgia vai depositar R$ 40 mil mensalmente em conta judicial remunerada

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Hospital Cirurgia pagará direitos trabalhistasFoto: André Moreira/Arquivo JC

Cerca de 150 ex-funcionários do Hospital Cirurgia ficaram aliviados com o acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e a unidade hospitalar para o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. A partir de agora, o hospital deverá depositar R$ 40 mil em uma conta judicial remunerada. O valor será destinado ao pagamento dos direitos trabalhistas. O pagamento já inicia no próximo dia 5 de abril.


De acordo com o presidente da Associação dos Funcionários e Amigos do Hospital de Cirurgia, José Cícero de Souza, a associação juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores na Área de Saúde (Sintasa), moveram uma ação no MPT solicitando o pagamento da rescisão e, agora, finalmente, o acordo saiu.


“Tenho conversado com alguns ex-funcionários e eles estão muito contentes com o acordo, pois já não tinham mais esperança de receber o dinheiro. Tem funcionário demitido em 2016 que ainda não recebeu. Inclusive, o procurador Raymundo Ribeiro disse que quem não concordar com os valores pode entrar com uma ação para reivindicar. Por isso, estou pedindo que todos analisam os valores e se acharem necessário, acionem a Justiça”, disse Cícero.


Segundo o MPT/SE, o Cirurgia vai depositar R$ 40 mil mensalmente em conta judicial remunerada, todo dia 5 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 5 de abril até que haja a completa quitação dos débitos rescisórios. Os pagamentos seguirão alguns critérios e deverão ser efetuados mediante liberação por Alvará Judicial pela Justiça do Trabalho. O MPT não informou o valor da dívida e nem o número de parcelas.


“A primeira lista contemplará o pagamento das verbas rescisórias com créditos de menor valor, seguindo a ordem de idade, do mais velho para o mais jovem; em seguida receberão os idosos e, por fim, os demais empregados, cuja ordem de pagamento será cronológica, partindo-se das demissões mais antigas. As pessoas acometidas por doenças graves poderão ser incluídas na segunda lista, desde que comprovem tal condição mediante apresentação de laudo médico, a ser analisado pelo Ministério Público do Trabalho”, informou o órgão.


Também ficou acordado que a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia não poderá dispensar coletivamente trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob pena do pagamento de multa de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada constatação de descumprimento. Será considerada dispensa coletiva aquela que ultrapassar, no lapso de um mês, o percentual de 3% do número de empregados em atividade, considerando o quantitativo de empregados existente no mês imediatamente anterior ao da dispensa.


Segundo o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, o acordo firmado não interfere na possibilidade de o trabalhador processar individualmente o Cirurgia por eventuais diferenças de valores. “Ainda, a importância do presente acordo reside na limitação dos efeitos maléficos à sociedade que a dispensa coletiva, de muitos trabalhadores, de uma só vez, acarreta, apontando restrições civilizatórias e democráticas à prática da dispensa coletiva”, explica.

Por Grecy Andrade/Equipe JC