31/10/2019 as 08:37
SSPSegundo a SSP, profissionais acumulam até 4 delegacias, mesmo ferindo lei
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Atualmente, o Estado de Sergipe dispõe de 139 delegados de Polícia Civil, distribuídos em 47 no interior e outros 92 na capital. Está em andamento a chegada de mais 11 profissionais oriundos do último concurso para o cargo, sendo possível a entrada de mais três devido às vacâncias de aposentadoria e falecimento da delegada Ana Paula Moreira.
Ainda assim, o Estado possui déficit de 11 delegados, segundo dados fornecidos pela própria Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), para assumir unidades no interior do Estado. Tanto que, em setembro de 2017, regulamentou a possibilidade de acumulação de delegacias por parte dos profissionais.
Na verdade, essa prática já vinha sendo realizada pela SSP/SE sem contrapartida financeira aos profissionais. Atualmente, 30 municípios seguem sem possuir delegado titular, sendo acumulados por profissionais de comarcas próximas.
Ainda segundo a SSP, todas as 30 acumulações se dão no interior do Estado e os profissionais (delegados, agentes e escrivães) são gratificados por esse trabalho extra. Além disso, existem delegados que acumulam duas, três e até quatro unidades policiais.
De acordo com o artigo 3º da lei nº 8.272/2017, a situação transitória (que perdura até os dias de hoje) de acumulação profissional de delegacias no interior do Estado enseja o pagamento de retribuição financeira transitória por esta acumulação.
Já no inciso primeiro do mesmo artigo, a informação é de que a acumulação é limitada ao máximo de três unidades, desde que integrando municípios cuja população somada não ultrapasse 50 mil habitantes. Pelo visto, a SSP não se atenta para este detalhe da lei.
Procurada para se manifestar sobre o assunto, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Adepol/SE) disse que compreende a situação vivida pelo Estado, razão pela qual a acumulação de delegacias é uma forma de garantir que todos os municípios contem com delegados de polícia, ainda que esses profissionais não estejam dedicados exclusivamente a uma unidade policial.
Segundo o presidente da entidade, Isaque Cangussu, todos que atuam em mais de uma delegacia recebem a devida contraprestação. “Antigamente, delegados, agentes e escrivães que laboravam em duas ou mais unidades nada além recebiam por esse encargo extra. Após a lei 8.272/2017, passaram a receber um adicional de 10%. Mesmo não sendo a situação ideal, compreendemos que é o possível, no momento, mas confiamos que assim que a situação fiscal e econômica do Estado melhorar o governo estudará a criação de novos cargos que possam assegurar a lotação de delegado de polícia para cada município”, concluiu Isaque.
|Texto: Diego Rios
||Foto: Divulgação