18/11/2019 as 13:35

JC ENTREVISTA

Os impactos da reforma da previdência para o trabalhador

Advogado previdenciarista, Guilherme Teles, tira dúvidas sobre a polêmica reforma

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Promulgada na terça-feira, 12 de novembro, a reforma da previdência entrou em vigor 21 dias após aprovação no Congresso. As novas regras de aposentadoria já estão valendo e o impacto da proposta aprovada pelos parlamentares chegar a R$ 800 bilhões em dez anos. A Emenda Constitucional propõe diversas alterações no que diz respeito às concessões dos novos benefícios previdenciários. Para a parcela de trabalhadores que já contribui para o INSS existe a regra de transição com normas diferentes para empregados do setor privado, funcionários públicos federais, trabalhadores expostos a agentes nocivos, professores, policiais e, também, alterações nas pensões por morte.

As novas regras ainda trazem insegurança para os trabalhadores e geram muitas dúvidas. Por isso, o Jornal da Cidade conversou com Guilherme Teles, Advogado Previdenciarista, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE, Professor da Universidade Tiradentes.

 

Em quanto tempo as mudanças na Previdência passam a valer após publicação?
A Reforma da Previdência já está valendo, pois trata-se de uma mudança na Constituição Federal e a validade é imediata após a promulgação, a qual se deu no dia 12 de novembro.

O que muda para quem já está no mercado de trabalho?
Os trabalhadores, segurados da Previdência, estão sujeitos a todas as regras da Reforma, exceto aqueles que estão na iminência de uma aposentadoria.

E para os que estão próximo de se aposentar?
Para quem está muito próximo de se aposentar deverá verificar as regras de transição da reforma da previdência para descobrir qual a regra mais adequada.

E como fica a situação para quem já cumpriu as condições para se aposentar?
A reforma preserva o direito adquirido, ou seja, aqueles que possuem todos os requisitos para qualquer benefício previdenciário, inclusive a aposentadoria, nada muda.

O que muda para quem entrar no mercado de trabalho a partir de agora?
Aqueles que se tornarem segurados da Previdência a partir de agora precisarão preencher todos os requisitos previstos na Emenda Constitucional 103/2019.

Como fica a aposentadoria por idade?
Para quem se tornar segurado da Previdência Social a partir de agora precisará ter no minimo 65 anos de idade (homens) + 20 anos de tempo mínimo de contribuição (15 anos para quem já é segurado da Previdência) e 62 anos de idade (mulheres) + 15 anos de tempo mínimo de contribuição para que possam obter uma aposentadoria no futuro. Pelas regras anteriores as mulheres precisavam de 60 anos de idade e os homens de 65 anos, ambos precisavam de 15 anos de contribuição para a Previdência.

Como fica a aposentadoria por tempo de contribuição?
A Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. A partir de agora todas as modalidades de aposentadorias exigem idade mínima.

As alíquotas de contribuição mudaram e passam a valer a partir de 1º de março de 2020. A reforma cria alíquotas de contribuição progressivas? Na prática quais as mudanças?
Para os trabalhadores do setor privado a menor alíquota será de 7,5% e a maior de 11,69%. No setor público federal, os servidores que entram no serviço público federal antes 2013, nesse caso a alíquota pode chegar até 16,89%, já aqueles que entram a partir de 2013 a alíquota segue a do setor privado.

Como fica a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez?
A principal mudança nessa modalidade de aposentadoria diz respeito ao percentual que é pago, qual será de 60% da média salarial para quem tiver até 20 anos de contribuição previdenciária, sendo que cada ano de recolhimentos a mais acrescentará 2% da média salarial à renda. Porém, se o que der causa a aposentadoria por incapacidade permanente for acidente do trabalho ou doença ocupacional o valor pago será de 100% da média salarial.

Quem se aposentar por incapacidade vai receber menos do que recebia com o auxílio-doença?
Se essa incapacidade não for decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional o valor da aposentadoria poderá começar em 60%, ou seja, podendo até ser menor do que o valor do auxílio-doença.

O que mudou para a aposentadoria especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde?
A principal mudança é que a partir de agora ocorrerá a exigência de idade mínima para a concessão dessa aposentadoria. 

Como fica a aposentadoria para pessoas com deficiência?
As regras permanecem as mesmas, exceto no que diz respeito ao cálculo do valor da aposentadoria, pois essa mudança servirá para todas as aposentadorias.

Como fica a aposentadoria dos professores? A categoria terá regras de transição mais brandas?
Os professores têm uma regra de transição relativamente mais branda. Portanto, a partir de agora, os professores da rede pública e privada precisarão de idade mínima + tempo mínimo de contribuição para conseguirem se aposentar.

Quais as mudanças para aposentadoria de policiais federais, rodoviários federais e legislativos, agentes penitenciários e socioeducativos?
Assim como os demais trabalhadores passam a ter idade mínima para a aposentadoria. Para os policiais federais em atividade idade mínima de 52 anos (mulheres) e 53 anos (homens) + tempo mínimo de contribuição. Para quem entrar na carreira a partir de agora a idade passa a ser de 55 anos para ambos os sexos.

Para quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) muda algo com a reforma? 
Nada muda para quem recebe o BPC/Loas.

Como fica a regra de cálculo do benefício?
O novo cálculo corresponde a 100% da média dos salários de contribuição (a partir de julho de 1994), levando em consideração todos os salários de contribuição deste período, até a data do requerimento da aposentadoria.

Será possível receber mais de 100% do salário de benefício?
O limite é 100% do salário de benefício. 

Como fica o cálculo da média salarial?
100% de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o dia da entrada do requerimento da aposentadoria.

A aposentadoria rural. O que mudou?
Nada muda com a Reforma da Previdência para os segurados especiais (rurais).

Para quem se enquadra na transição, são seis regras para o regime geral e servidores. Como decidir pelo mais vantajosa?
O aconselhável é que a pessoa veja a regra mais adequada para o seu caso e que, preferencialmente, consulte advogados especialistas para esclarecer suas principais dúvidas.

Será possível acumular benefícios?
Sim, mas a partir de agora passam a existir limitações quanto ao acúmulo de aposentadoria e pensão por morte. Antes recebia o valor integral, agora terá redução no valor.

Existem categorias que ficaram fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei? 
Não, as mudanças servem para todos.

Como fica a pensão por morte?
A principal mudança diz respeito ao valor da pensão que antes era de 100% do valor e agora começa em 60% + 10% para outros dependentes.

Será possível cumular pensão por morte?
Antes da reforma era possível acumular duas pensões ou mais, agora não é mais possível, isso no INSS.