20/11/2019 as 14:08

FALTA DE PLANEJAMENTO

Justiça Federal proíbe obras na Zona de Expansão de Aracaju

Determinação vale para obras de natureza comercial ou residencial, incluindo condomínios fechados

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A Justiça Federal em Sergipe emitiu decisão proibindo a expedição de alvará para obras na zona de expansão de Aracaju.

A decisão faz parte de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre os problemas de drenagem e esgotamento sanitário da Zona de Expansão de Aracaju, advindos de alegado desequilíbrio ambiental causado pela ocupação mal planejada.

A juíza reconheceu como zona de expansão, a área delimitada como sendo toda a região sul do Município de Aracaju, a partir das avenidas Senador Júlio César Leite e Heráclito Rollemberg até o Mosqueiro (Rio Vaza Barris), correspondendo a mais de um terço da capital sergipana, é cercada por rio/canal ao sul e oeste e por oceano a leste.

A determinação judicial engloba as obras de natureza comercial ou residencial, incluindo as obras dentro de condomínios fechados, na zona de expansão, "enquanto não existir uma operação com eficiência sistema de drenagem e sistema de coleta de tratamento de esgoto implantado e compatível com as características da área e com a quantidade de usuários, habitantes e visitantes".

Com a deliberação, mesmo os projetos regulares não podem iniciar as construções.

 

|Foto: Jadilson Simões/ Equipe JC