27/02/2020 as 08:36

No TRE

Eleitor possui 2 meses para regularizar título

Dia 6 de maio é a data limite para o cidadão procurar o cartório eleitoral para normalizar a situação no Cadastro Eleitoral.

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Dia 6 de maio é a data limite para o cidadão procurar o cartório eleitoral para normalizar a situação no Cadastro Eleitoral. Além disso, também será a época para tirar o primeiro título e pedir transferência de domicílio eleitoral, estando apto a exercer o direito de voto.

Faltam apenas oito meses para que os mais de 148 milhões de eleitores se dirijam às urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros. Já em Sergipe, conforme aponta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última eleição, são 1.577.058 eleitores (sendo 52,8% do sexo feminino e 47,2% do sexo masculino) para escolher membros do Legislativo e Executivo em 75 municípios.

Segundo o calendário do TSE, a partir do dia 7 de maio até o final da eleição o Cadastro Eleitoral estará fechado – ou seja, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor. A partir da data limite, só será permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitoral que participará do pleito.


Vale registrar que a regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral. Para verificar a situação, basta acessar o portal do TSE – a consulta pode ser feita pelo nome completo, número do título de eleitor ou pelo CPF.

Consequências
O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira de identidade.

A regularidade do título é exigida para obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.