23/03/2020 as 15:48

EM ARACAJU

Polícia Civil fiscaliza cerca de 100 estabelecimentos no trade turístico

Fiscalização visou cumprir as medidas emergenciais em saúde pública estabelecidas pelo Decreto do Governo de SE

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A Polícia Civil de Sergipe realizou na manhã desta segunda-feira, 23, uma operação de fiscalização em  estabelecimentos comerciais instalados no roteiro turístico da capital sergipana.

A medida visou o efetivo cumprimento do Decreto 40.560, que atualizou as medidas emergenciais em saúde pública no Estado de Sergipe para combater o Coronavírus (Covid-19). O decreto fechou alguns tipos de estabelecimentos comerciais pelos próximos 7 dias, dentre outras medidas restritivas.

De acordo com o delegado Gilberto Passos, cerca de 100 estabelecimentos como hotéis, pousadas, hostels, restaurantes, bares, dentre outros foram fiscalizados. “Todos os locais estavam em conformidade com as determinações do decreto governamental e não foram necessários a adoção de medidas legais”, explicou.

Passos ressaltou que em caso de descumprimento, o responsável pelo local que descumprir as medidas poderá ser preso em Auto de Prisão em Flagrante, além de ser submetido a medidas administrativas impostas pelo poder público, como o cancelamento do alvará de funcionamento, documento que é expedido pela Prefeitura.

A Polícia Civil alerta a sociedade para respeitar as restrições impostas pelo Decreto do Governo de Sergipe e adverte que o descumprimento pode ter implicações penais. Veja o que o diz os artigos 268 e 330 do Código Penal.

Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

        Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Desobediência

        Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

        Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Fonte: SSP/SE
Foto: Ana Lícia Menezes/Divulgação