09/07/2020 as 09:31
TRIBUTOSMudanças promovidas pela Sefaz beneficiam micro, pequenas empresas e MEI’s
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O Governo Federal e alguns Estados decidiram adiar o pagamento de tributos durante a pandemia de Covid-19, a exemplo do recolhimento do ICMS, ISS, IOF, Simples Nacional e IPI, entre outros. Em Sergipe, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Sergipe Gás (Sergas) alteraram prazos processuais, pagamentos de impostos e flexibilizaram algumas medidas durante este período.
As mudanças adotadas pela Sefaz beneficiaram micros pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI), cerca de 25 mil, que passam a contar com um tempo maior para efetuar seus pagamentos.
São elas: os prazos processuais ou procedimentais estabelecidos contados em dobro; as empresas não terão o parcelamento cancelado em caso de atraso; as mercadorias em trânsito por Sergipe estão dispensadas do visto nos postos fiscais; houve a suspensão da inclusão em cadastros restritivos, ou de inaptidão de empresas pela Sefaz; houve a suspensão do ajuizamento de execuções fiscais pela PGE, com exceção das situações de prescrição do crédito tributário; foram prorrogados os prazos das obrigações acessórias em geral; prorrogação da entrega da Escrituração Fiscal Digital EFD; e prorrogação do pagamento do ICMS para optantes do Simples em Sergipe.
Para as micro e pequenas empresas, foi dado prazo de 90 dias, e o vencimento original de 20 de abril de 2020 passou para 20 de julho de 2020; o vencimento original em 20 de maio de 2020 foi transferido para 20 de agosto de 2020; e o vencimento original em 22 de junho de 2020 foi alterado para 21 de setembro de 2020.
Já para os microempreendedores individuais (MEI), o prazo foi de 180 dias, em que o vencimento original de 20 de abril de 2020 passou para 20 de outubro de 2020; de 20 de maio de 2020 para 20 de novembro de 2020; e de 22 de junho de 2020 foi alterado para 21 de dezembro de 2020.
Houve ainda a prorrogação (encerrada no último dia 30) do prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) no caso das empresas do Simples Nacional, da mesma forma que o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) referentes ao ano calendário 2019.
Sergas
Nas atividades de atribuição da Sergas, a partir de maio, foi estabelecida a redução de 8,36% da tarifa do gás natural veicular (GNV) cobrada pela Sergas, com validade para os meses de maio, junho e julho de 2020; redução de 4,50% para o gás natural no segmento residencial (também desde 1ª de maio, com validade para os meses de maio, junho e julho de 2020); redução de 8,15% para o gás natural no segmento industrial (também desde 1ª de maio, com validade para os meses de maio, junho e julho de 2020) e redução de 6,19% para o gás natural no segmento comercial (também desde 1ª de maio, com validade para os meses de maio, junho e julho de 2020).
|Por Grecy Andrade/Da equipe JC
||Foto: Arquivo JC