31/07/2020 as 08:31

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Farmácias sergipanas não adotarão validade indeterminada de receitas

Presidência da República sancionou Projeto de Lei nesse sentido para medicamentos de uso contínuo

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Farmácias sergipanas não adotarão validade indeterminada de receitas

Na última segunda-feira, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto de lei nº 848/2020, que determina que receitas médicas ou odontológicas sujeitas à prescrição e de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado.

A propositura foi originária da Câmara dos Deputados e aprovada no Senado Federal no início de julho. A sanção, inclusive, já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 28.

As regras valem para o período da pandemia no país e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos. Bolsonaro vetou um trecho do projeto que autorizava a retirada do medicamento por terceiros, sem a presença do titular da receita, com a apresentação de uma declaração.

Diante disso, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Sergipe (Sicofase) encaminhou uma nota informativa sobre essa questão. Nela, a entidade pontua que seguirá os procedimentos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 405/2020, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 23 deste mês. 

Nela, a Anvisa estabelece regras de controle específicas para a prescrição, a dispensação e a escrituração de quatro fármacos: cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina, além de ressaltar que a compra desses produtos em farmácias e drogarias somente poderá ocorrer mediante apresentação da receita médica em duas vias, devendo a primeira via ser retida no estabelecimento.

O principal ponto do projeto de lei e que diz respeito ao período de validade da receita médica também é rebatido pela Anvisa e deve ser acatado pelas farmácias sergipanas. Conforme estabelecido na norma, a validade será de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez, diferente do que diz o projeto. Novamente, é bom ressaltar que Jair Bolsonaro vetou o trecho que incluía medicamentos controlados.

Para o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE), Anderson Lessa Siqueira, o veto foi acertado, ao passo que excluiu a necessidade de apresentação de uma declaração, além da receita, para a retirada do medicamento.

"Nós entendemos que, para o acesso à medicação, a regulamentação pela apresentação da receita é suficiente. Então entendemos que a norma nova criaria essa nova exigência, que não está presente na legislação atual. E como o PL não se aplica a medicamentos de uso controlado e antibióticos, a priori não vemos a medida como problemática", pontua.

Ainda segundo Anderson, a orientação do Conselho para os profissionais da Odontologia é que se atenham à normativa legal que dá amparo às prescrições, para que não haja problemas de abuso medicamentoso. No caso de constatação de eventuais irregularidades nas receitas odontológicas pelos profissionais de farmácia no ato da aquisição dos medicamentos, elas são notificadas pelo Conselho de Farmácia ao CRO-SE, para a adoção de medidas junto ao prescritor.

|Da equipe JC

||Foto: Ilustração