10/09/2020 as 10:51

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Receita Federal disponibiliza descontos de até 50% para parcelamento de débitos

Os contribuintes com débitos de até 60 salários mínimos poderão parcelar sob essas condições. Saiba mais na matéria abaixo

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A Receita Federal publicou o edital 1/2020, onde será disponibilizado 50% de desconto para os contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto. A medida passará a valer a partir do dia 16 de setembro, se estendendo até o dia 29 de dezembro, e será destinada para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.  

De acordo com informações do auditor fiscal e gerente do Programa de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Sergipe, Nilson Lima, a medida será válida para contribuintes com débitos de até 60 salários mínimos.

“A receita já publicou o edital com proposta que será destinada às transações tributárias de débitos. A União vai abrir mão de uma parte do saldo, se o devedor concordar em fazer o pagamento na forma estabelecida, contudo, se o débito por superior a 60 salários mínimos, o contribuinte não poderá fazer o acordo”, explica o auditor.

A medida oferta algumas condições de pagamento. O maior desconto é de 50%, com possibilidade de parcelar o débito em até cinco vezes. Há também a possibilidade de parcelar o valor de entrada em até seis vezes, e o restante do saldo, em 18 meses, porém, o desconto em cima do valor total será de 40%. Esse valor de entrada, segundo explica Nilson, é de 6% do valor total líquido do débito.

Com descontos de 30% sobre o valor total, a entrada pode ser paga em até sete meses, e depois da aplicação das reduções, o pagamento do saldo restante pode ser parcelado em até 29 meses.

A parcela pode ser ainda maior, com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.

“Tem uma advertência. Não podem ser incluídos nesse beneficio os débitos apurados em simples nacional, débitos declarados pelo contribuinte que tinham sido objeto de parcelamento, ou débitos em que o contribuinte tenha conseguido uma medida judicial para suspender a cobrança”, aponta Nilson.

Para aderir, é muito simples. Deve ser feita a solicitação por meio de um requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal. Ao acessar o centro virtual, o contribuinte deverá acessar o serviço “Transação”, e na sequência, disponibilizar os débitos, na condição de contribuinte ou responsável.

|Da redação do JC Online

||Foto: Jadilson Simões