11/11/2020 as 08:20

DENÚNCIA

Violência: obrigação de condomínios será discutida

Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa

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Após a aprovação no Senado do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes, a discussão deve ter início na Câmara dos Deputados. De autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o projeto estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa.

                                                         

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas. Para a delegada Renata Aboim, do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), responsável pelas questões de violência contra a mulher, a mudança na lei é bastante válida, uma vez que muitos casos não chegam à delegacia. “Quanto a este projeto de alteração legislativa, eu entendo como válido todo mecanismo criado no sentido de fazer com que os casos de violência doméstica cheguem ao conhecimento das autoridades públicas capazes de intervir nesta demanda.

É sabido que muitas mulheres deixam de denunciar a violência sofrida nos seus lares ou levam muito tempo para registrar tal crime, portanto, esta mudança na lei poderá contribuir com o número de subnotificação de casos de violência contra a mulher”, destaca a delegada. O texto inicial do PL estipulava que em casos gerais de violência doméstica, não necessariamente em condomínios, haveria aumento de pena em um terço para omissão de socorro no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940).

Atualmente, pelo Código Penal, o crime de omissão de socorro tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa. Se houver lesão corporal grave a pena é aumentada em 50%. Também pode ser triplicada se houver morte. De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.

Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública. O texto ainda inclui entre as competências do síndico, além de comunicar as autoridades sobre os crimes, mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas.

Foto: Jadilson Simões (foto 1)