15/01/2021 as 11:49

IMPOSTO

Em 2020 foram concedidas 41.305 isenções de IPTU pela Prefeitura de Aracaju

As isenções correspondem ao valor total de R$ 93 milhões a menos nos cofres públicos

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Hoje, 15, é o último dia para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que não estão isentos da taxa e solicitaram esse tipo de pagamento. Em 2020, foram concedidas 41.305 isenções de IPTU, o que representa um valor total de R$ 93 milhões a menos nos cofres públicos.  

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), atualmente duas situações contribuem para esta isenção em Aracaju. A primeira delas é quanto ao valor do imóvel: se o mesmo for avaliado em até R$ 80 mil o proprietário estará automaticamente isento do imposto. A segunda situação é para imóveis que valem até R$ 160 mil cuja família tem renda de até dois salários mínimos. Neste caso, o contribuinte precisa requerer o benefício todos os anos, até o dia 30 de junho, para o exercício posterior.

Com a pandemia do novo coronavírus em 2020, o prefeito Edvaldo Nogueira sancionou a Lei de número 5297/2020 “que, entre outras definições, instituiu que o contribuinte que se encontrar isento no exercício de 2020, está dispensado da apresentação de requerimento para gozar do mesmo benefício nos exercícios de 2021 e 2022. Sendo assim, apenas devem dar entrada no pedido aqueles que se enquadram nos critérios de isenção, mas ainda não exerceram o direito”.

Para os contribuintes que necessitarem de atendimento presencial é preciso realizar um prévio agendamento. Mas, é possível também requerer a isenção por meio do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, bastando somente realizar um cadastro e solicitar o pedido em “requerimento on-line”.

“Além dos critérios de valor do imóvel e renda familiar, a Prefeitura também concede isenção aos servidores públicos municipais que têm apenas um vínculo empregatício e somente um imóvel, independentemente do valor. Estes precisam fazer a comprovação desta condição e requerer o benefício anualmente”, informa a Semfaz.

Antigamente, a isenção de IPTU também era concedida para pessoas com doenças consideradas graves, bem como cegueira, hanseníase, tuberculose ativa, mal de Parkinson, Aids, cânceres, entre outras do total de 16 doenças e/ou patologias. Esse tipo de isenção era validada por meio da Lei de número 4936/2017, e da lei complementar 171/2020. No entanto, ambas estão suspensas.

“É importante ressaltar que as duas leis foram julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). A primeira (Nº 4936/2017) já em caráter definitivo e a segunda (N° 171/2020) foi apreciada em sede de medida Cautelar e, assim, sua aplicabilidade está suspensa”, informa a Semfaz.

Para os contribuintes que não estão isentos e precisam pagar o imposto, a Secretaria disponibiliza os boletos também no site do Portal do Contribuinte. “De forma prática, o contribuinte pode verificar a sua situação atual, se está isento e tem disponível a opção de parcelamento, caso deseje. Ao acessar o Portal, é preciso clicar no banner “consulte seus débitos”, em seguida fazer um cadastro simples no domicílio eletrônico (ou acessar com login e senha, caso já esteja cadastrado), escolher “consulta de débitos” e, por fim, serão demonstrados todos os débitos pendentes junto à Prefeitura”, orienta a Semfaz.

|Da redação do JC Online

||Foto: André Moreira