09/04/2021 as 08:24

TRÂNSITO

Novas leis de trânsito passam a valer a partir de segunda, 12

Ao todo são 57 mudanças que devem impactar a vida dos condutores

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Novas leis de trânsito passam a valer a partir de segunda, 12

Entrará em vigor na próxima segunda-feira, 12, a lei 14.071 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pelo presidente da República em agosto do ano passado. Ao todo são 57 mudanças que devem impactar diretamente na vida dos motoristas brasileiros.

A equipe do JORNAL DA CIDADE conversou com o advogado especialista em Direito de Trânsito, membro da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados Brasileira (OAB) Seccional Sergipe, Pablo Ribeiro, para entender sobre as principais alterações propostas na nova lei.

De acordo com o profissional, um dos principais aspectos das alterações diz respeito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em que haverá mudanças quanto à pontuação máxima permitida e prazo para renovação, por exemplo. “Atualmente o prazo para renovar é de cinco anos para condutores de até 65 anos de idade e de três anos para condutores com 65 anos ou mais.

Com a alteração que entrará em vigor, o prazo para renovar a CNH passa a ser dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, e continua sendo de cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 70 anos de idade, e três para os condutores com 70 ou mais”, explica o especialista. Outra alteração significativa é sobre os processos de suspensão direito de dirigir.

Segundo Pablo, a partir do dia 12 de abril, quando as novas regras entrarem em vigor, a pontuação máxima permitida na CNH passará de 20 para 40 pontos. “Para que seja instaurado um processo para suspender o direito de dirigir de um condutor, ele terá que atingir a quantidade de 40 pontos no período de 12 meses. Ou seja, dobrou de 20 para 40. No entanto, tem uma ressalva. Para que sejam 40 pontos, o condutor não poderá ter nenhuma multa gravíssima.

Caso exista uma multa gravíssima no prontuário desta pessoa a pontuação máxima permitida cai para 30 pontos, e se tiver duas multas gravíssimas continua os mesmos 20 pontos”, salienta o advogado. A exceção neste sentido é somente para os motoristas profissionais, onde existe na CNH a observação que exerce atividade remunerada. Neste caso, o condutor terá até 40 pontos permitidos na CNH, independentemente de quantas multas gravíssimas ele tiver.

As novas regras também são referentes à cadeirinha de transporte, obrigatória para crianças até dez anos de idade, menores de 1,45m. “O projeto inicial, apresentado pelo presidente, prevê a eliminação da multa para o motorista que transportasse crianças sem cadeirinha. Porém, essa alteração foi vetada pelo Congresso. Atualmente, existe a resolução 277/2008 do Contran, com diversas informações que não estavam previstas no CTB.

O código simplesmente falava que crianças menores de dez anos deveriam ir no banco de trás, mas o assento não era especificado. No entanto, com a nova regra, crianças menores de dez anos e menores 1,45 metros devem utilizar equipamento que se adeque à idade, peso e altura”, informa o advogado. Haverá alteração também sobre o uso dos faróis. Atualmente, a obrigatoriedade para os condutores é utilizar luz baixa em rodovias durante o dia, no entanto, com as novas regras, os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, situadas fora dos perímetros urbanos. Além disso, o advogado Pablo chama atenção para as mudanças de prazo para indicação do condutor infratores de trânsito, ou apresentação de defesa prévia. “Esse prazo passou de 15 para 30 dias após a notificação. Houve aumento também para a comunicação de venda do veículo de 30 para 60 dias”, reforça.

|Por Laís de Melo
||Foto Divulgação