04/03/2022 as 15:14

COVID-19

MPSE prorroga atividades presenciais dos servidores até 31 de março

Será mantido o rodízio de 50% da capacidade

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O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, e o Corregedor-Geral do Ministério Público de Sergipe, Eduardo Barreto d’Avila Fontes, expediram nova Portaria Conjunta nº 477/2022, que prorroga, até o dia 31 de março, o regime de trabalho remoto excepcional (home office) em sistema de rodízio nas unidades do MPSE, em razão da pandemia da Covid-19.

Para as unidades administrativas, deve ser assegurado o percentual mínimo de 50% dos servidores em trabalho presencial e para os órgãos de execução (Promotorias e Procuradorias de Justiça) deve ser assegurado o funcionamento ininterrupto da unidade no horário de expediente (7h às 14h), além do atendimento presencial ao público para os casos considerados urgentes.

Quando a unidade Ministerial se localizar em prédio do Poder Judiciário, o atendimento das Promotorias de Justiça deverá observar as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O servidor que apresentar qualquer sintoma gripal, deverá, de imediato, comunicar oficialmente à chefia e ao Centro Médico, afastar-se das atividades presencias, permanecendo, ou não, em regime de trabalho remoto integral, conforme deliberação a ser emitida pelo Centro Médico, em procedimento registrado no Gerenciador Eletrônico de Documentos (GED).

O MPSE orienta ao cidadão que utilize a Ouvidoria como canal de comunicação e envio de demandas. É seguro e eficiente!

 

Fonte: MPSE