25/05/2022 as 10:13

ADOÇÃO

19 crianças e adolescentes foram adotados este ano em SE

Hoje é o Dia Nacional da Adoção de Crianças, e campanha reforça importância do ato

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25 de maio é datado como o Dia Nacional da Adoção de Crianças, que visa destacar a ação humanitária que modifica, de forma positiva, a vida de indivíduos que ainda estão na infância e sonham com um lar. Assim, o dia reforça não só o gesto sublime da adoção, mas, também, a importância e a responsabilidade por trás da decisão.

Neste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá promover ações alusivas ao dia por meio da internet, para engajar a causa e fomentar a prática adotiva. De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do CNJ, no Brasil, cerca de 4,1 mil crianças e adolescentes estão aptos para adoção, sendo que, destas, 3.237 têm mais de seis anos e 282 são bebês, com menos de dois anos de idade.

Com as campanhas nacionais em vigor durante toda esta semana final do mês de maio, a equipe do JORNAL DA CIDADE contatou Iracy Mangueira, juíza coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, para levantar dados sobre as crianças disponíveis para adoção no Estado de Sergipe. A juíza afirma que até o momento do ano de 2022, foram adotadas 19 crianças e adolescentes e que Sergipe possui 373 pretendentes à adoção ativos.

Sobre a fila de espera, ela acrescenta: “No momento, seis crianças e 25 adolescentes estão na fila. Registramos, porém, que todos aqueles que possuem pretendentes habilitados e vinculados, os processos estão sendo conduzidos de acordo com as previsões legais, inclusive as relativas ao tempo de tramitação. Temos infelizmente um problema de incompatibilidade entre a pretensão etária de grande parte dos pretendes e adolescentes que se encontram institucionalizados”, informa.

Sobre as preferências dos possíveis pais adotivos, a maioria deseja àqueles com até quatro anos de idade. “Dentre os 373 pretendentes à adoção ativos no momento em Sergipe, 244 só aceitam crianças de até quatro anos de idade. A maioria, 213, não tem preferência quanto ao sexo da criança que desejam adotar”, aponta.

Critérios
“Podem adotar os maiores de 18 anos, que sejam pelo menos 16 anos mais velhos que a criança ou adolescente que desejam adotar. Os pretendentes à adoção devem passar por um processo de Habilitação à Adoção, que inclui apresentação de documentos, avaliação psicossocial e curso de preparação”, explica Iracy Mangueira.

Além dos critérios, a juíza fala sobre as responsabilidades legais no projeto de adoção e explica como proceder as gestantes ou mães que querem entregar seus filhos à adoção. “Os postulantes à adoção devem se submeter aos processos de habilitação e aguardar o contato das Varas da Infância para conhecerem seus filhos, no devido tempo. É ilegal registrar como seus filhos dos outros, além oferecer bens ou vantagens a gestantes interessadas em entregar seus filhos para adoção”, reforça.

Mães e gestantes
“As gestantes ou mães que não desejem ou não tenham condições de criarem os filhos podem entregá-los para adoção de forma legal. A manifestação pode ser feita na maternidade, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou ao Judiciário. A lei 13.509, de 2017, introduziu esse direito no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Ela será ouvida por uma equipe interprofissional, que apresentará relatório à autoridade judiciária. Poderá ser determinado pela Justiça o encaminhamento à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. Além disso, é garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento”, comunica.

|Por Taís Fêlix
*Com supervisão de Nayana Araujo
||Foto: Divulgação/Jadilson Simões