25/09/2024 as 09:23

CONCURSO PÚBLICO

IFS acata a recomendação do MPF sobre lei de cotas

Segundo a recomendação, os concursos também devem observar a jurisprudência vinculante (ADC 41) do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a ação afirmativa “se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira”.

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IFS acata a recomendação do MPF sobre lei de cotas

O Instituto Federal de Sergipe (IFS) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para adaptar os editais dos próxi - mos concursos para cargos efeti - vos e para contratações por tempo determinado, a fim de garantir efetividade à Lei 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas. Segundo a recomendação, os concursos também devem observar a jurisprudência vinculante (ADC 41) do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a ação afirmativa “se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira”.

“O objetivo principal da reco - mendação é garantir efetividade à política pública. Na prática, ob - serva-se, ao longo desses 10 anos de vigência da lei de cotas, que diversos métodos aplicados pelas instituições federais de ensino diminuem o seu alcance, fazendo com que o acesso da população negra às vagas seja muito inferior aos 20% previstos”, explica a pro - curadora regional dos direitos do cidadão, Martha Figueiredo. O documento enfatiza que a correta aplicação da lei de cotas passa pela compreensão da dife - rença entre cargo e especialidade.

No caso concreto, o IFS realizou concurso com 43 vagas previstas em edital para um mesmo cargo efetivo de técnico-administrativo em Educação (TAE), distribuídas em 19 especialidades. Assim, 20% do total das vagas para o cargo devem ser destinadas a candidatos negros. Segundo a recomendação, a administração pública não pode fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida, pois isso significaria burlar a ação afirmati - va, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas. “As áreas de conhecimento são apenas es - pecialidades de um mesmo cargo criado por lei. É por isso que as cotas devem ser aplicadas sobre o total das vagas disponíveis no edital, como determinado pelo STF no julgamento da ADC 41”, ressalta a procuradora Martha Figueiredo.

Além de aplicar o percentual de 20% sobre o total de vagas do edital, o órgão responsável pelo concurso deve buscar metodolo - gias que não reduzam ou impeçam a efetividade da lei de cotas no momento de distribuir as vagas re - servadas aos negros entre as áreas de conhecimento disponíveis. Por essa razão, o MPF reco - mendou ao IFS que não adote o método de sorteio entre as es - pecialidades do cargo para fins de distribuição das vagas dos candidatos negros. O documen - to aponta que submeter as cotas a um critério de “sorte” viola o art. 3º da Lei 12.990/14, já que exclui o direito do candidato cotista de concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.