04/11/2024 as 11:59
ORLINHAConforme o acórdão, ‘dois pontos aqui se impõem ser considerados, inclusive em face da espécie contemplar remessa oficial.
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A ação, proposta pelo MPF no ano de 2014, relata a ocupação ilegal de bares em Área de Preservação Permanente na zona costeira, tendo como pedido a demolição e a retirada de todas as edificações em que funcionam os bares e restaurantes, objetos da ação, inclusive, respectivas estruturas de apoio instaladas na área conhecida como "Orlinha da Atalaia/Coroa do Meio", no prazo de 60 dias.
Conforme o acórdão, ‘dois pontos aqui se impõem ser considerados, inclusive em face da espécie contemplar remessa oficial. O primeiro é o de que tais edificações não impedem o acesso da população à praia, bem assim a sua fruição pela coletividade, ensejando a possibilidade de outorga de uso privativo a terceiros. Em segundo lugar, e como deixou evidente a sentença, tem-se um núcleo urbano consolidado, passível de regularização, inclusive e especialmente quando envolver área de preservação permanente. É o que se tem tanto por força da Lei nº 13.465/2017 (art. 11, §2º), a suceder mediante “a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb, que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso”, ou por injunção do art. 64, §§1º e 2º, da Lei nº 12.651/2011, igualmente em face do estudo técnico cuja realização prevê’.
“Estamos bastante felizes e orgulhosos do entendimento da segunda turma do TRF5, consolidando a sentença proferida em primeira instância diante do reconhecimento de consolidação de um comércio desde a década de 1980, não acatando ao pedido de demolição do MPF dos estabelecimentos comerciais que ali funcionam há anos. Ademais, a turma também entendeu que a questão da concessão de alvarás e expedição de autorização está sujeita à legislação regente da matéria, inclusive federal, não cabendo ao juiz a fixação dos requisitos para o licenciamento ambiental, sob pena de invasão da função normativa. Com isso, garantimos a permanência de bares e restaurantes naquela área, atuando em conformidade com as leis ambientes e em vigilante fiscalização por parte dos órgãos municipais competentes”, destacou o procurador-geral de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso.
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