03/12/2024 as 09:02
LIMINARApós a republicação, os interessados terão novo prazo de inscrição, com ampla divulgação nos mesmos moldes da convocação original.
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O juiz Thiago Dias Peixoto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, concedeu uma liminar determinando a suspensão do concurso publico para os cargos de Soldado e Oficial da policia Militar, após o Ministério Público ajuizar uma Ação Civil Pública suspendendo o certame.
As informações são de que a suspensão dos editais de seu sob a alegação de que não foi cumprida a reserva mínima de 5% das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Na decisão, o magistrado determinou a republicação dos editais nº 03/2024 (Soldado PM 3ª Classe – Combatente) e nº 04/2024 (Oficial PM – Combatente) no prazo máximo de 10 dias, com as adequações necessárias.
Após a republicação, os interessados terão novo prazo de inscrição, com ampla divulgação nos mesmos moldes da convocação original.
A Polícia Militar do estado de Sergipe informou que vai recorrer da decisão. “ A nossa Procuradoria Geral do Estado, juntamente com a Comissão Organizadora do concurso, estará recorrendo dessa decisão para que o certame siga nos prazos que estão estabelecidos no Edital”, disse o Tenente-Coronel Alysson Cruz, porta-voz da PM.