05/02/2025 as 14:12
SUSPENSÃO IMEDIATADecisão acata ao pedido de mandado de segurança impetrado pela empresa Torre Empreendimentos.
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A Justiça determinou na manhã desta quarta-feira, 5, a imediata suspensão da Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025 para a contratação de empresas responsáveis pela limpeza urbana de Aracaju.
A decisão foi assinada pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju, acatando ao pedido de mandado de segurança impetrado pela empresa Torre Empreendimentos.
Com a decisão judicial, o processo de contratação das empresas fica suspenso até nova determinação. A Emsurb (Empresa Municipal de Serviços Urbanos) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
O pedido da empresa Torre alega que o processo conduzido pela Emsurb apresenta diversas irregularidades, incluindo o curto prazo para a apresentação de propostas, a abertura de envelopes em sessão fechada e a ausência de prazo para impugnação do ato convocatório. A impetrante também argumenta que já existe um contrato vigente até o próximo dia 19 de fevereiro, firmado entre a Torre e a Emsurb, com o mesmo objeto da nova dispensa emergencial.
O JC entrou em contato com a Emsurb, mas até o momento da publicação desta matéria, não obteve retorno.