16/07/2025 as 14:47

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

DER/SE alerta sobre prazo de renovação da carteira Passe Livre para PCD

Diretoria de Transportes pede que beneficiários solicitem atualização do cadastro com 60 dias de antecedência à validade

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DER/SE alerta sobre prazo de renovação da carteira Passe Livre para PCDAscom DER

As pessoas com deficiência (PCD) que possuem a carteira Passe Livre, a qual garante a gratuidade no transporte intermunicipal, devem ficar atentas ao prazo de renovação do documento e garantir o benefício anualmente. Esse é o alerta feito pela Diretoria de Transportes do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER) em virtude do grande volume de emissão do documento em todo o estado. Atualmente, são mais de 80 mil beneficiados com a carteira Passe Livre, entre idosos e PCD.

Assim, para garantir a continuidade do benefício e agilizar o processo de renovação, o diretor de Transportes do DER/SE, Everton Menezes, pede que os usuários PCD deem entrada ao pedido com 60 dias de antecedência ao prazo de validade do documento. “Estamos com uma alta demanda de emissão de carteiras de gratuidade. Hoje, são milhares de usuários do transporte intermunicipal com Passe Livre, então, é muita gente para a atualização da carteira. E como tivemos alguns problemas relacionadas aos relatórios médicos, enviamos eles para a perícia documental no Case, onde há grande fluxo. Por isso, estamos pedindo que os beneficiários fiquem atentos ao prazo de validade da carteira e já solicitem a renovação dois meses antes”, ressaltou.

Para a renovar a carteira é necessário se dirigir ao posto de atendimento do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) do Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite (Rodoviária Nova), em Aracaju, munido de toda a documentação necessária, como destacou a a responsável pela emissão do Passe Livre, Nádia Valéria Campos. “São os mesmos documentos para o primeiro cadastro: RG, comprovante de residência e renda, além do relatório médico. Este último é exigido tão somente para as pessoas com deficiência, pois com ele será realizada uma perícia documental pelo Centro de Atenção à Saúde (Case)”, explicou.

Vale destacar que, para a renovação de carteiras de pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), cujo direito é garantido pelo Estatuto da Pessoas com Deficiência (Lei nº 13/146), não é necessária a realização da perícia documental. “Para as pessoas com autismo basta a apresentação do relatório médico. A perícia é tão somente válida para o público PCD. Autistas e idosos que apresentarem a documentação exigida para renovar já receberão a nova carteira de imediato. Ainda assim, reforçamos a todos sobre a necessidade de atenção com a validade do documento que garante o Passe Livre no transporte intermunicipal”, apontou o diretor de Transportes do DER/SE, Everton Menezes.

Primeiro Cadastro

Destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, o passe livre no transporte intermunicipal garante o deslocamento de usuários sem o comprometimento da renda. Para ser beneficiário, o idoso com 65 anos ou mais pode realizar o agendamento através do Agenda Fácil ou se dirigir ao posto de atendimento do Ceac da Rodoviária Nova, munido dos documentos originais e cópias do RG, CPF, comprovante de residência e comprovação de renda igual ou inferior a dois salários mínimos. No caso de solicitação realizada por terceiros (parentes ou cônjuge), é necessário levar uma foto 3x4 do beneficiário.

Já aqueles que possuem algum tipo de deficiência devem levar os documentos pessoais listados acima acrescidos do Cartão Nacional de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), relatório médico e comprovante de renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo.

Quanto aos servidores da carreira policial, guardas municipais e agentes de trânsito, a gratuidade no transporte intermunicipal é assegurada desde que estejam fardados ou mediante identificação funcional.