17/09/2025 as 18:20

BOLSA FAMÍLIA

Cerca de 600 mil famílias afetadas por chuvas ou estiagem recebem o benefício

Em setembro, 505 municípios de quatro estados têm o calendário unificado. Investimento do MDS nesses locais é de R$ 391,85 milhões

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF) para mais de 599,86 mil famílias. Os beneficiários poderão movimentar o recurso a partir desta quarta-feira (17.09).
Em setembro, a medida garante R$ 391,85 milhões de repasses, já no primeiro dia de transferências, para as famílias em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo do Brasil. Os beneficiários estão distribuídos em 505 municípios de quatro estados.

Confira a lista de municípios e valores

Os recursos são transferidos no primeiro dia de pagamento, sem a necessidade de seguir o cronograma conforme o Número de Identificação Social (NIS). A quebra do calendário escalonado é uma medida para amenizar as dificuldades enfrentadas pela população que vive em áreas afetadas por desastres climáticos, como estiagem ou enchentes.

Regiões
Os estados da Região Sul foram afetados por fortes chuvas e alagamentos. No Paraná, a quebra do calendário escalonado beneficia as famílias que residem em Boa Vista da Aparecida e em Santa Mariana. São 1.730 lares contemplados com um repasse de R$ 1,13 milhão.
Todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul continuam sendo atendidos pela medida. No total, 563,37 mil famílias podem movimentar os recursos, que somados ultrapassam R$ 367,64 milhões.
Já no Nordeste, devido à seca acentuada, quatro municípios de Sergipe têm o pagamento unificado: Carira; Nossa Senhora da Glória; Porto da Folha; e Tobias Barreto. São 30,8 mil famílias atendidas nestas cidades, em um investimento de R$ 20,41 milhões do MDS.
No Piauí, 3.963 famílias que residem em Anísio de Abreu e Pimenteiras recebem o pagamento unificado. O repasse para elas soma R$ 2,65 milhões.
A quebra do calendário é válida por dois meses. Caso a situação de emergência ou estado de calamidade passe desse período, o município pode renovar a solicitação por outros dois meses, seguindo o mesmo processo do pedido anterior.

Assessoria de Comunicação - MDS