19/06/2019 as 16:04

Comidas típicas

Produtos típicos juninos devem conter informações nas embalagens

Consumidores devem estar atentos à compra de produtos

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Produtos típicos juninos devem conter informações nas embalagensFoto: ASN

A legislação determina que os produtos pré-embalados, aqueles que são medidos longe da presença do consumidor, devem declarar, de forma clara e na vista principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada. O chamado conteúdo nominal (a quantidade declarada) deve ser apresentado em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso, de modo a facilitar a identificação da informação pelo consumidor.  No estado, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) é o órgão Delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), responsável por estas fiscalizações.

“No comércio em geral, produtos como milho de pipoca, canela em pó, amendoim ou farofa e canjiquinhas prontas, são comercializados em embalagens coloridas, com informações do peso em destaque, para que o consumidor não tenha nenhum tipo de dificuldade e conheça a quantidade pelo qual está pagando”, explica a gerente executiva de Metrologia e Qualidade Industrial do ITPS.

“No comércio varejista e distribuidor, produtos como milho de pipoca, leite de coco, fubá de milho, canela em pó, amendoim ou farofa e canjiquinhas prontas são comercializados em embalagens coloridas, com informações do peso em destaque, para que o consumidor não tenha nenhum tipo de dificuldade e conheça exatamente a quantidade pelo qual está pagando”, explica a gerente executiva de Metrologia e Qualidade Industrial do ITPS.

Alguns itens muito procurados nesse período – como arroz doce, mungunzá, canjica, bolos e doces - podem ser embalados e/ou etiquetados pelo próprio estabelecimento. Nesses casos, a indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). “Nenhum produto pré-embalado pode ser comercializado sem a indicação quantitativa, pois o consumidor deve visualizar de maneira clara todas as informações relacionadas à quantidade, peso ou volume do produto que ele está comprando”, destaca Maria Inêz.

Nesta época, também é comum, compramos produtos por peso. Mas também é preciso ficar de olho, pois as balanças devem estar aprovadas e verificadas pelo Inmetro. “Em Sergipe, assim como em todo o país, apesar das intensas fiscalizações, há uma presença significativa de balanças piratas. Por isso, ao comprar produtos a peso, o consumidor deve verificar se a balança está regular, observando se ela tem a etiqueta e o selo lacre ‘verificado até 2019 (ou 2020)’. Se estiver tudo em ordem, o consumidor pode ficar tranquilo, pois ele tem a garantia de que está pagando pela quantidade que efetivamente está levando. Se observar que a balança tem informações como peso e preço em inglês, é sinal de irregularidade, sendo necessário denunciar o caso ao ITPS”, aconselha Maria Inêz.
 

FISCALIZAÇÕES

O diretor-presidente do ITPS, Kaká Andrade, explica que os produtos pré-embalados também são alvos de fiscalização do ITPS e que somente este ano, foram realizadas 7.702 em diversos pontos de venda. “Esse tipo de produto representa aproximadamente 85% de tudo que a população consome. Cabe ao ITPS, por meio de delegação do Inmetro, percorrer os estabelecimentos comerciais formais de Sergipe para fiscalizar e verificar se as informações apresentadas na embalagem correspondem ao peso real do produto. Para isso, esses itens são coletados e trazidos para análise em laboratório”, detalha.

Ainda de acordo com Kaká Andrade, em caso de desconfiança, o consumidor pode acionar a fiscalização do ITPS. “Se o cidadão tiver dúvidas com relação a algum produto pré-embalado ou balança, ele pode acionar o ITPS para que faça uma fiscalização. O procedimento é simples, basta ligar para a Ouvidoria por meio do telefone (79) 3179 8055, enviar email para ouvidoria@itps.se.gov.br ou ir pessoalmente à sede, que fica na rua Campo do Brito, 371, bairro 13 de julho”.