20/09/2018 as 08:56

Direito Trabalhista

Motorista de aplicativo: há vínculo empregatício?

Jornal da Cidade conversou com especialista e responde a seguir.

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Motorista de aplicativo: há vínculo empregatício?Foto: Divulgação

É perceptível a grande oferta de aplicativos de transporte de passageiros hoje em dia em Aracaju. Alguns caíram no gosto da população e são a primeira opção quando se procura o serviço. Aliado ao aumento da procura por parte dos passageiros, pessoas desempregadas ou com o objetivo de complementar a renda optaram por tornarem-se motoristas de aplicativos, mas no decorrer desse processo, muitos motoristas têm procurado a justiça trabalhista visando o reconhecimento do vínculo empregatício entre eles e a empresa. Mas será que existe mesmo esse vínculo? O JORNAL DA CIDADE conversou com um especialista para saber mais sobre isso.


O advogado Dalmo de Figueiredo Vasconcelos Bezerra, especialista em Direito Trabalhista, comentou que diversos motoristas por todo o Brasil têm ingressado na Justiça do Trabalho em face das empresas que fornecem transporte por aplicativo de celular, pleiteando o reconhecimento do vínculo de empregado e o consequente pagamento das verbas trabalhistas daí derivadas, a exemplo de férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, horas extras, etc.


“Não obstante determinados julgados, inclusive de 2º Grau, tenham reconhecido o vínculo de emprego de alguns motoristas, a jurisprudência trabalhista parece se posicionar majoritariamente no sentido de não haver relação de emprego com estes ‘motoristas de aplicativo’”, explica.


Ou seja, para haver a configuração do vínculo empregatício deve existir a confluência de todos os requisitos elencados nos artigos 2º e 3º da CLT, a saber, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. “No entendimento que prevalecente até o momento, não está caracterizada a subordinação jurídica em virtude de que os motoristas podem, em tese, escolher livremente os dias e horários de trabalho, aceitar ou não viagens, de modo que não existiria controle ou determinação de cumprimento de jornada de trabalho”, concluiu.

Grecy Andrade/Equipe JC