29/06/2026 as 08:13

ENTREVISTA

Violência doméstica em condomínios: deveres, limites e como agir

Amanda Rodrigues Galindo de Carvalho, secretária-geral da Comissão de Direito Condominial da OAB/SE, especialista e pós-graduada em Direito Civil e Condominial é a nossa entrevistada da semana.

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A violência doméstica é uma realidade que ultrapassa os limites do espaço privado e, cada vez mais, se manifesta também em ambientes coletivos, como os condomínios. Nesses locais, onde convivem diferentes famílias e há regras de convivência estabelecidas, surgem dúvidas importantes: qual o papel do síndico? Como os vizinhos podem agir? E quais são os limites legais diante de situações de agressão? Para esclarecer essas questões, conversamos com a advogada Amanda Rodrigues Galindo de Carvalho, secretária-geral da Comissão de Direito Condominial da OAB/SE, especialista e pós-graduada em Direito Civil e Condominial. Confira os principais trechos da entrevista:

JC SOCIAL - A violência doméstica, muitas vezes vista como um problema restrito ao ambiente familiar, tem reflexos diretos nos condomínios. Como o Direito Condominial enxerga essa situação?
AMANDA CARVALHO
- Podemos dizer que  Direito Condominial compreende que a violência doméstica não é uma questão meramente privada. Embora os fatos ocorram dentro de uma unidade autônoma, seus reflexos atingem toda a coletividade condominial, especialmente quando envolvem riscos à integridade física e psicológica das vítimas. Infelizmente, as estatísticas demonstram que o local mais perigoso para muitas mulheres é a própria casa. Nesse contexto, o condomínio deixa de ser apenas um espaço de moradia para se tornar também um ambiente de vigilância solidária e de proteção social. A própria OAB Sergipe, por meio da Comissão de Direito Condominial e Direito da mulher, elaborou recentemente uma cartilha orientativa para auxiliar síndicos e condomínios na adoção de medidas adequadas diante desses casos.

JCSOCIAL - Qual deve ser a postura do síndico ao identificar ou receber denúncias de violência doméstica dentro de uma unidade?
AMANDA CARVALHO -
O síndico deve agir com responsabilidade, cautela e dentro dos limites da lei. Seu papel não é investigar ou julgar os fatos, mas adotar as providências necessárias para que a situação seja comunicada às autoridades competentes. Ao tomar conhecimento de uma situação de violência, seja por denúncia, seja por observação de funcionários ou moradores, o síndico deve registrar as informações disponíveis e realizar a comunicação aos órgãos competentes, preservando a identidade da vítima sempre que possível e evitando qualquer exposição indevida.

JCSOCIAL - Os vizinhos podem e devem intervir ao perceber sinais de violência? Quais são os limites legais dessa atuação?
AMANDA CARVALHO -
Os vizinhos exercem um papel extremamente relevante. Muitas vezes, são eles os primeiros a perceber gritos, pedidos de socorro, ameaças ou outros sinais de violência. A orientação é que não haja confronto direto com o agressor, especialmente quando isso puder colocar terceiros em risco. A atitude mais segura e eficaz é acionar imediatamente a polícia ou os canais oficiais de denúncia. O silêncio pode contribuir para a perpetuação da violência. Denunciar não significa invadir a privacidade de alguém; significa proteger uma pessoa que pode estar em situação de vulnerabilidade e risco.

JCSOCIAL -  Existem medidas que o condomínio pode adotar para prevenir ou combater casos de violência doméstica entre moradores?
AMANDA CARVALHO
- Sim. O condomínio pode desenvolver diversas ações preventivas e educativas. Entre elas, destacam-se campanhas de conscientização, divulgação de canais de denúncia (na cartilha tem essas informações), treinamentos para funcionários e orientações específicas para síndicos e administradores sobre como agir diante de situações suspeitas. Também é importante que os colaboradores da portaria e da administração sejam orientados a identificar sinais de violência e saibam qual procedimento seguir, sempre respeitando a legislação e os direitos fundamentais envolvidos.  A prevenção passa pela informação. Quanto mais preparada estiver a comunidade condominial, maiores serão as chances de identificar situações de risco e oferecer apoio à vítima.

JCSOCIAL - Como a legislação brasileira, especialmente a Lei Maria da Penha, se articula com as normas internas dos condomínios nesses casos?
AMANDA CARVALO -
A Lei Maria da Penha é o principal instrumento de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ela estabelece medidas protetivas, mecanismos de prevenção e formas de responsabilização do agressor. As normas internas dos condomínios não substituem a legislação, mas devem atuar de forma complementar. O regimento interno e as práticas administrativas podem estabelecer procedimentos de comunicação, orientação e cooperação com as autoridades competentes. Sempre que houver conflito entre uma regra interna e a proteção da vítima, prevalecerão os direitos fundamentais à vida, à integridade física e à dignidade da pessoa humana.

JCSOCIAL -  Que orientações a senhora daria para vítimas de violência doméstica que vivem em condomínios e, muitas vezes, se sentem inseguras até para pedir ajuda?
AMANDA CARVALHO
- A principal orientação é que a vítima saiba que não está sozinha. Existem diversos canais de acolhimento e proteção disponíveis, e pedir ajuda é um ato de coragem e de proteção à própria vida. Sempre que possível, é importante buscar apoio de familiares, amigos de confiança, vizinhos, do síndico ou da administração do condomínio. Em situações de emergência, a polícia deve ser acionada imediatamente. Também é fundamental procurar os órgãos especializados de atendimento à mulher, que oferecem suporte jurídico, psicológico e social.