13/04/2018 as 12:29

Especialista indica como não correr riscos de fraudes e atrasos

Boa parte dos imóveis comercializados no mercado ainda está na planta ou em construção.

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Especialista indica como não correr riscos de fraudes e atrasos

Boa parte dos imóveis comercializados no mercado ainda está na planta ou em construção. O engenheiro civil Hermes Luiz Bolinelli, coordenador da Câmara de Avaliações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (Ibape/SP), explica como se cercar de precauções contra atrasos e agir em caso de promessas não cumpridas. Para tanto, ele esclarece, há alguns pontos fundamentais para não ter surpresa durante ou depois da compra de um imóvel nestas condições.

1 – Conheça os detalhes do contrato e do negócio
Não apenas ler, mas entender, questionar e se informar adequadamente em relação aos seus direitos e deveres e ao bem que está sendo comprado. “A construtora faz isso todos os dias. É o negócio dela. Já o futuro dono está comprando o primeiro ou segundo e, provavelmente, último imóvel. Então, conhecer detalhes deste negócio é muito importante. Na dúvida, procure sempre ajuda especializada com um profissional de confiança. Vale conhecer, também, a Lei 4.591, de 16/12/1964, que trata sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, explica o especialista.

2 – Responsabilidade da construtora
A construtora responderá pelos vícios, defeitos, estabilidade, entre outros, pelo prazo legal e contratual, desde que as irregularidades tenham origem em projetos e/ou na sua execução, seja por falha humana, má execução ou utilização de material inadequado.
O engenheiro destaca, entretanto que “o adquirente, ao tomar posse do imóvel, passa a ser responsável, desde a entrega e posse formal, pela manutenção adequada da unidade habitacional e das áreas e equipamentos comuns. Esta manutenção terá como base as informações prestadas formalmente pela construtora (Manual do Proprietário do Imóvel, Manual do Síndico), na entrega.

3 – A importância da vistoria antes da entrega
Este é um dos principais pontos de conferência do que foi prometido e o que foi entregue. É um procedimento fundamental para verificação de presença de vícios e/ou defeitos que podem acarretar em reparações por parte da construtora, abatimento de valor ou até cancelamento do contrato. Um profissional especialista pode contribuir muito neste ponto, evitando dores de cabeça aos novos proprietários/moradores.

4 – Como proceder em caso de irregularidades
Caso seja constatado algum problema durante a vistoria de entrega, deve-se solicitar as devidas ações junto à construtora e só tomar posse quando elas estiverem solucionadas. Quando se tratar de vício oculto ou defeitos que só se manifestam posteriormente, o comprador deve comunicar imediatamente à construtora por meio físico e formal, obtendo a devida ciência por escrito dos responsáveis. Isso é muito importante devido à necessidade de observação dos prazos legais de reclamação (prescrição, decadência).

5 – Em caso de problema durante a obra e que comprometa o empreendimento, é possível reaver o valor investido?
O engenheiro Hermes comenta que esta é uma questão que precisa ser estudada com muito cuidado. “O distrato ainda não está devidamente regulado e reaver o valor integral (e corrigido) vai depender de caso a caso. Na jurisprudência, observa-se média de devolução de 80%, 85% do que já foi pago. Contudo, reforço que vai depender de cada situação”, diz.

6 – Amparo da lei
Por se tratar de uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078, de 11/09/1990 – também abrange a compra de bens duráveis como apartamentos e casas. Além disso, o artigo 618 da Lei 10.406, de 10/01/2002, no Código Civil, trata sobre prazo para reclamações. Também em normas técnicas da ABNT e, principalmente, em farta jurisprudência existente. “Aqui, reforço que cada caso merece atenção dedicada e consulta a um profissional especializado”, diz o engenheiro.