07/12/2018 as 11:04

Entrevista

Rodrigo Calfa: “ITBI deve ser pago para qualquer tipo de imóvel”

Nesta edição, o caderno Morar Bem o convidou para falar a respeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

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Rodrigo Calfa: “ITBI deve ser pago para  qualquer tipo de imóvel”

Baiano nascido em Salvador, Rodrigo Calfa adotou Sergipe há alguns anos. Em Aracaju, firmou-se na carreira de corretor de imóveis e, não demorou muito, tornou-se empresário. Hoje, é proprietário da Century Imobiliária, adquirida por ele em 2014, mas que foi fundada na Capital sergipana em 2011. A experiência de oito anos no mercado imobiliário e a expertise quando o assunto é compra, venda e aluguel de imóveis o credenciam para discorrer sobre os mais variados assuntos deste segmento.

Nesta edição, o caderno Morar Bem o convidou para falar a respeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um assunto que, apesar de ser bem conhecido do público em geral, ainda gera muitas dúvidas. Assim, com respostas bem concisas e esclarecedoras, Rodrigo Calfa dá uma pequena aula e esclarece os pontos mais comuns sobre o tema. Confira e boa leitura!

Morar Bem – O que é ITBI?
Rodrigo Calfa – A sigla ITBI significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e trata-se de um tributo de competência dos municípios, que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa. Em alguns municípios, também pode ser chamado de ITIV, Imposto de Transmissão Inter Vivos.

MB – Por que as pessoas devem pagar o ITBI?
RC – O pagamento do ITBI se faz necessário para a oficialização da transferência do imóvel do vendedor para o comprador. Caso o imposto não seja pago, o imóvel permanece no nome do antigo proprietário, não tendo o comprador a segurança jurídica da propriedade do imóvel.

 MB – Quais são as taxas incididas a partir dele?
RC – Além do pagamento do ITBI, faz-se necessário o pagamento das taxas de cartório para a transferência de propriedade do imóvel, que, normalmente, são escritura, registro e algumas certidões.

MB – Como calcular o ITBI?
RC – O ITBI é calculado sobre o maior valor do imóvel. No caso de Aracaju, por exemplo, o valor é calculado em 2% sobre o maior entre os valores da venda declarados e o valor avaliado pelos técnicos da prefeitura.

MB – É preciso pagar ITBI em qualquer tipo de imóvel (na planta, seminovo)?
RC – O ITBI deve ser pago para qualquer tipo de imóvel. E o momento do pagamento só ocorre na transferência de propriedade do imóvel.

MB – Qual a alíquota em Sergipe?
RC – Como disse antes, o imposto é municipal, e, no caso de Aracaju, a alíquota é de 2%.

MB – Como planejar o pagamento do ITBI?
RC – É muito importante, no momento da aquisição do imóvel, o comprador já se preocupar em reservar um valor para o pagamento do ITBI, bem como também não se esquecer do pagamento da taxa cartorária, para que dê tudo certo na finalização da compra do imóvel.