21/06/2019 as 10:40

Residânicas

Pets nos condomínios: direitos e deveres

Nas residências, todo mundo sabe, eles já fazem parte da família.

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Em levantamento da Pesquisa Nacional de Saúde realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil aparece como a segunda maior população de pets em um ranking mundial. Ao todo, são mais de 52 milhões de cachorros e cerca de 22 milhões de felinos distribuídos pelos lares e ruas do país. Os dados ainda demonstraram que o número de pets na época já ultrapassava as 44 milhões de crianças de 0 a 14 anos, demonstrando que a presença de animais de estimação é maior do que a de crianças nos lares brasileiros.

Nas residências, todo mundo sabe, eles já fazem parte da família. Usam roupas, inúmeros acessórios, têm comidas especiais e até mobiliário exclusivo. Há algum tempo os animais de estimação ou pets, como são chamados atualmente, saíram da casinha do cachorro para dividir o espaço dentro da moradia, perto de toda a família. Com a nova composição familiar, muita coisa teve que se adaptar para que esse membro da família seja tratado como manda o Código Civil. Nos condomínios não foi diferente. Sendo assim, a principal receita para evitar problemas jurídicos ou de convivência tem sido cautela, respeito e conhecimento da legislação.


Nos edifícios, esses novos moradores ainda geram polêmica. Se por um lado algumas pessoas tentam vetar a presenças deles nos condomínios, por outro, a legislação através do direito à propriedade (artigo 1228 do Código Civil) garante ao morador ter e manter o animal dentro do apartamento e utilizar as áreas de acesso do condomínio com o animal.


Na tentativa de antever problemas sobre o tema alguns condomínios inserem inúmeras restrições na convenção e no regimento interno do prédio. Porém, é necessário ter cuidado sobre a validade dessas limitações. A administração predial tem, porém, a possibilidade de restringir a presença dos animais a algumas áreas do prédio, no entanto, o ideal é que essas áreas não sejam as utilizadas para o percurso das unidades ao meio externo do condomínio.


Por outro lado, a presença do animal também não pode prejudicar o sossego e as condições de moradia dos demais vizinhos. Entre as principais queixas sobre a presença de animais em condomínios, estão o barulho, o mau cheiro e a agressividade.


Para os casos levados ao litígio, cabe ao reclamante reunir provas documentais de que a presença do animal torna a moradia dos demais vizinhos insalubres. Na ação reúnem-se os registros de reclamação dos moradores ao condomínio, as notificações da administração para que a unidade se adequasse, provas como vídeos, áudios e relatos de testemunhas. Com a comprovação do problema pode até ocorrer a determinação de que o animal seja retirado do condomínio. Ainda é válido ressaltar que decisões nesse sentido dizem respeito apenas ao animal de estimação não afetando a permanência do morador da unidade.