19/09/2019 as 17:04
PRAZO DE TRFDeterminação visa garantir o natural ciclo de reprodução das tartarugas marinhas
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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região fixou o prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Pirambu diminua a fotopoluição em praia com desova de tartarugas marinhas em uma área de dois quilômetros, situada entre a foz do Rio Japaratuba e o início da Reserva Biológica de Santa Isabel.
O processo foi ajuizado para garantir o natural ciclo de reprodução das tartarugas marinhas na orla de Pirambu. De acordo com a decisão, a iluminação das ruas e estradas e também dos imóveis particulares no local está provocando a morte de filhotes que são atraídos em sentido oposto ao mar.
A primeira decisão sobre a questão estabelecia o prazo de 60 dias para que o problema ambiental fosse solucionado. Contudo, o município recorreu, solicitando a extenso do prazo.
No prazo de 120 dias, a Prefeitura de Pirambu deverá estabelecer uma barreira física natural, segundo determinação do Tamar; instalar iluminação na altura e potência adequadas; solicitar que as residências costeiras também modifiquem as suas iluminações. Além de realizar a fiscalização da área, evitando a existência de fontes luminosas que venham atrapalhar o ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas.
// Foto ilustrativa: Tamar