26/06/2018 as 14:35
MunicípiosLiminar que suspendia a festa foi expedida ontem e derrubada no final da tarde desta terça.
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A Prefeitura de Capela recorreu da decisão da juíza Andréa Caldas Lisa e conseguiu derrubar a liminar que suspendia a realização dos festejos de São Pedro. No final da manhã desta terça-feira (26), o desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), concedeu autorização para a festa que está marcada para os dias 29 e 30 de junho e 1º de julho.
Assim, a decisão anterior, que argumentou que a Prefeitura de Capela não tem pago o salário dos servidores em dia e nem feito investimentos nas áreas da educação e infraestrutura, tornou-se sem efeito.
No processo que derrubou a liminar, o desembargador informou que a Prefeitura anexou documentos novos emitidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar, que atestam a aprovação do projeto e autorizam o emprego de efetivo extraordinário para garantir a segurança dos festejos no município.
O advogado Nadson Costa Cerqueira, que atuou na defesa do município de Capela, explicou que o município conseguiu comprovar que as pendências apontadas pelo Ministério Público foram sanadas, especialmente quanto à emissão dos laudos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, garantindo a segurança, que a festa não estava sendo priorizada em detrimento de outras ações em benefício da comunidade e que os festejos dedicados a São Pedro estavam legalmente previstos no orçamento do município aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores no ano passado.