09/08/2018 as 14:35

Municípios

Fiscalização interdita matadouros de Cristinápolis e Tomar do Geru

Na fiscalização, foi constatada a situação precária dos dois estabelecimentos.

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Fiscalização interdita matadouros de Cristinápolis e Tomar do GeruFoto: PRF/SE

Em ação coordenada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), foram interditados os matadouros municipais de Cristinápolis e Tomar do Geru na manhã desta quarta-feira, 8.

 

Na fiscalização, foi constatada a situação precária dos dois estabelecimentos. Os matadouros não possuem licenças ambientais para funcionamento e parte dos dejetos resultantes dos abates eram lançados diretamente no meio ambiente contaminando o solo e os recursos hídricos. Os estabelecimentos também não possuem câmara de refrigeração para armazenamento e conservação da carne. Além disso, os animais são abatidos de maneira cruel, com uso de ferramentas rudimentares, como o chuncho, e marretas.

 

Em Cristinápolis, havia o agravante do matadouro funcionar na área urbana da cidade, o que é proibido por lei. Em Tomar do Geru, além do matadouro, duas salgadeiras (local de curtimento de couro) também foram interditadas por funcionar sem licenciamento ambiental.

 

O promotor de Justiça e diretor do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, explicou que, no final de 2017, o procurador-geral de Justiça, José Rony Almeida enviou recomendação a todos os prefeitos de Sergipe sobre a adequação dos matadouros municipais. “Em relação aos dois municípios fiscalizados hoje, tivemos acesso a relatórios de fiscalizações realizadas há dez anos, e pudemos constatar que nada mudou nas condições precárias de funcionamento dos locais de abate”, destacou Ribeiro. Em complemento, promotor de Justiça da comarca de Cristinápolis, Rômulo Lins, relatou os danos causados ao meio ambiente pelo despejo de dejetos ao ar livre. “A contaminação do solo e dos lençóis freáticos é inevitável nessas situações de desrespeito à legislação ambiental”, frisou.

 

A procuradora da República Lívia Tinôco enfatizou que, na avaliação do Ministério Público, as prefeituras não devem se comprometer com a infraestrutura de uma atividade privada, como é o abate de animais. “O abate deve ser realizado apenas em frigoríficos licenciados para funcionamento e os comerciantes devem se responsabilizar pelos custos da sua atividade”, explicou. “Com essas medidas, o Ministério Público está atuando para proteger diretamente a saúde da população, pois as carnes produzidas nesses locais, completamente sem higiene, são um risco para os consumidores”, afirmou a procuradora

 

Audiência

 

Após a interdição, foi realizada uma audiência pública realizada no Fórum de Cristinápolis, com comerciantes, marchantes e representantes das gestões municipais, com o objetivo de esclarecer à população os objetivos da ação e os motivos da interdição. Cerca de 60 pessoas participaram da audiência pública.

 

Na reunião, ficou acordado o prazo de 120 dias para a regularização do comércio de carnes no mercado, com a aquisição de balcões frigoríficos. Nesse período, os comerciantes deverão usar um caminhão baú refrigerado para armazenamento da carne. De imediato, deverá ser abolido o uso de cepo e machado, e adotada a chapa de inox e a serra elétrica para o corte da carne, além de adotado o uso de aventais e outros equipamentos de segurança.

 

Acordos 

 

Para as prefeituras, Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) propuseram dois termos de ajustamento de conduta.

 

Em relação a Cristinápolis, o acordo propõe a demolição do matadouro municipal interditado em 30 dias e a apresentação de um plano de recuperação ambiental das áreas afetadas pelo abate irregular em 90 dias. A gestão municipal pediu prazo de 15 dias para análise do documento.

 

Já para Tomar do Geru, após proposta do prefeito Pedro Silva Costa Filho, os termos do acordo preveem a demolição das estruturas de apoio ao abatedouro, como currais e salgadeiras, e manutenção do galpão principal para uso da cooperativa de Catadores de materiais recicláveis do município, após descontaminação da área.

 

O prazo para demolição é de 30 dias após a autorização da Adema. E, em 90 dias após a demolição, apresentar plano de recuperação ambiental da área degradada pela atividade de abate. O acordo foi assinado por representantes do MPF, MPSE e pelo prefeito de Tomar do Geru.

 

Fonte: Ministério Público Federal em Sergipe