29/09/2020 as 15:01
IMPOSTO TERRITORIAL RURALO ITR deve ser pago por qualquer pessoa física ou jurídica que seja dona ou tenha posse de propriedade rural
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Os produtores rurais devem realizar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) até esta quarta-feira. 30. A falta do envio da declaração pode gerar multa e mais implicações como a não liberação da certidão negativa de débitos.
A declaração do ITR deve ser entregue anualmente e compreende informações importantes sobre os imóveis rurais. O ITR deve ser pago por qualquer pessoa física ou jurídica que seja dona ou tenha posse de propriedade rural.
“Os produtores devem ficar atentos, pois o prazo se encerra amanhã. A multa por atraso começa a ser calculada a partir do dia 1º de outubro e equivale a 1% do valor total do imposto devido por mês-calendário de atraso”, alerta o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe – Faese, Ivan Sobral.
As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa n.º 1.967/20. A declaração deve ser realizada por meio do Programa ITR 2020 disponível no site http://receita.economia.gov.br.