06/05/2022 as 09:27

VACINA

SE dá início à primeira etapa contra a Febre Aftosa

A faixa etária de até 24 meses era contemplada sempre no mês de novembro, quando da realização da segunda etapa

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SE dá início à primeira etapa contra a Febre Aftosa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) inverteu a faixa etária dos bovinos e bubalinos que deverão ser vacinados nesta primeira etapa da campanha de vacinação contra a Febre Aftosa, que teve início no dia 1º e se estende até o dia 31 de maio. A faixa etária de até 24 meses era contemplada sempre no mês de novembro, quando da realização da segunda etapa.

A medida visa evitar desabastecimento do imunizante. “Deverão ser imunizados 470 mil animais de até 24 meses de idade, mas a declaração junto à Emdagro deve ser de todo o rebanho, mesmo que eles não sejam vacinados”, é o que alerta a Diretora de Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Aparecida Andrade. Segundo ela, a declaração dos animais deverá ser feita de acordo com o número de animais declarados na campanha anterior, incluindo, apenas, os animais que nasceram ou morreram e se houver diferenças na quantidade de animais declarados, o criador deverá a entrada e a saída da propriedade através da Guia de Trânsito Animal (GTA).

Ainda segundo a diretora, aqueles produtores que não estiverem com seus cadastrados atualizados, deverão comparecer em um escritório da Emdagro e fazer essa atualização. “Alertamos aos produtores que não comprem vacinas antes de atualizarem seus cadastros junto à Emdagro, porque sem essa atualização cadastral eles não poderão comprar os imunizantes”, frisou. Após vacinar o rebanho, o produtor poderá imprimir a declaração, preencher, assinar e enviar via Whatsapp para o telefone 79 99191-4341 ou pelo e-mail codea@emdagro.se.gov.br, com cópia da carteira de identidade ou de motorista.

Caso queira, poderá também se dirigir a um escritório da Emdagro para preenchimento e assinatura da declaração. Caso o produtor necessite enviar um representante, este deverá comparecer munido de uma procuração assinada e autenticada em cartório. “Alertamos ao produtor rural que, em caso de envio da declaração por e-mail ou Whatsapp, ele deverá ficar atento para o fato da mesma apresentar alguma divergência, pois não será concluída. Neste caso, a declaração constará como não concluída e o produtor deverá procurar um escritório da Emdagro para sanar as pendências”, alertou a diretora.