17/06/2024 as 12:11

NOSSA SENHORA DAS DORES

Condenados pelo TRE-SE pai e filho ficam impedidos de disputar eleições

Eles foram indiciados por abuso de poder político por uso escancarado da Prefeitura em favor da reeleição.

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Condenados pelo TRE-SE pai e filho ficam impedidos de disputar eleições

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE-SE – decidiu, por maioria, na sessão plenária desta segunda-feira, 10, aplicar a sanção de inelegibilidade ao ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores, Thiago de Souza Santos, o Dr. Thiago, e ao seu pai Gilberto dos Santos, ex-vice-prefeito de Dores, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020. Eles foram indiciados por abuso de poder político por uso escancarado da Prefeitura em favor da reeleição.

Nesta segunda, o TRE-SE jugou o Recurso Eleitoral nº 0600391-52 interposto pelo Ministério Público atuante na 16ª Zona Eleitoral em que impugna a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral referente às candidaturas do pleito das eleições municipais de 2020 e na representação propostas em desfavor de Dr. Thiago (então candidato a prefeito), Carmen Lúcia Montarroyos Leite (então candidata a vice) e Gilberto Santos (pai e mentor político de Dr. Thiago).

Com apenas um voto divergente, do juiz Edmilson da Silva Pimenta, por maioria, os membros da Corte Eleitoral decidiram dar provimento ao recurso para reformar a sentença e julgaram procedente a representação. Foi aplicada, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, a sanção de inelegibilidade a Dr. Thiago e Gilberto dos Santos. Para o relator do caso, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, com a análise dos autos e dos depoimentos, comprova-se a prática ilícita: “Da análise dos contundentes relatos, tenho como claro e suficientemente demonstrado o abuso de poder político, com escancarado uso do aparato administrativo em favor da pretendida reeleição de Dr. Thiago ao cargo de prefeito de Dores. Segundo o relator, houve um verdadeiro patrocínio da campanha com recursos públicos, que foram drenados com a nomeação de apoiadores para os cargos em comissão. “Tudo se deu com atuação direta de Gilberto dos Santos, que se encarregava de capitanear as reuniões com os servidores contratados, como a que se deu no Espaço Ban, para lhes extrair o máximo empenho na captação ilícita de sufrágio”, disse o relator do caso.

Conforme a legislação, o abuso de poder político caracteriza-se quando determinado agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de sua candidatura ou de terceiros. Esta é a segunda condenação neste ano de Gilberto Santos. Em abril, a Justiça Sergipana, por meio da 2ª Vara Criminal de Aracaju, condenou o médico a 10 anos, 11 meses e 41 dias de prisão, inicialmente em regime fechado. Ele é acusado de praticar os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no Hospital de Cirurgia, quando era diretor-presidente da instituição hospitalar filantrópica.

Em nota divulgada em suas redes sociais, Dr. Thiago informou que, em relação ao julgamento ocorrido TRE-SE, cabe esclarecer que não se trata de decisão definitiva, motivo pelo qual serão interpostos recursos no TSE a fim de reverter a sentença. Ele afirmou ainda que confia na justiça e que as devidas medidas jurídicas já estão sendo tomadas. Segundo o ex-prefeito, a sua pré-candidatura à Prefeitura de Dores para este pleito municipal de 2024 continua firme e forte.