Sobre a primeira irregularidade alegada, o conselheiro Flávio Conceição entendeu como inexistente, uma vez que a legislação municipal, que regulamenta os requisitos para a investidura nesses cargos, foi seguida pelo município.
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Foto: Marcelle Cristine
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) negou no Pleno desta quinta-feira, 17, a concessão da Medida Cautelar que solicitava o cancelamento de concurso público da Prefeitura de Lagarto - edital nº 001, de 2024 - especificamente quanto aos cargos de Agente de Fiscalização Tributária e de Auditor Fiscal e Tributário.
No processo, sob relatoria do conselheiro Flávio Conceição, a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM), questiona a exigência apenas do ensino médio para o ingresso no cargo de Agente de Fiscalização Tributária, bem como o salário previsto para ambos os cargos, que estaria, segundo o denunciante, “abaixo da razoabilidade e do praticado nacionalmente”.
Sobre a primeira irregularidade alegada, o conselheiro Flávio Conceição entendeu como inexistente, uma vez que a legislação municipal, que regulamenta os requisitos para a investidura nesses cargos, foi seguida pelo município.
“A Lei Complementar nº 036 de 2011 e suas alterações, determinam como requisito para investidura no cargo de Agente de Fiscalização Tributária a apresentação de certificado de conclusão de ensino médio, portanto, o município não deve exigir nível de escolaridade diverso do previsto em lei, sob pena de ofensa ao princípio da Legalidade”, disse.
O relator acrescentou que o correto seria propor providências legais relacionadas à legislação, não contra o edital do certame.
Já quanto ao segundo apontamento, o conselheiro explicou que tal irregularidade foi sanada com a retificação do edital que - dentre outras modificações - alterou a tabela 2.1, adequando os salários referentes aos cargos.
“Pelo exposto, considerando que a exigência editalícia de nível médio para investidura no cargo de Agente de Fiscalização Tributária atende ao princípio da legalidade e que a Retificação II ao Edital nº 001 de 2024 adequa os salários para os cargos de Agente de Fiscalização Tributária e Auditor Fiscal e Tributário à Lei Municipal nº 78 de 2017, voto pela autuação do expediente como denúncia e pela não concessão da Medida Cautelar, mantendo-se a aplicação da prova no dia 20 de outubro de 2024 para todos os cargos previstos no Edital do certame”, votou o relator, cujo entendimento foi acatado pelo colegiado.