24/12/2019 as 10:09

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Francisco Gualberto fala sobre Projeto de Lei

“O projeto consiste em autorizar o Governo do Estado, que já tem a autorização do Tesouro Nacional para fazer uma rolagem e modificação da dívida do estado. Ou seja, mais elasticidade para o período de pagamento e juros mais baixos”, informa

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Crédito 1
Os deputados aprovaram por unanimidade nas comissões e no plenário, ontem, o Projeto de Lei nº 303 /2019, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o governo estadual a contratar operação de crédito, com garantia da União, com o Banco Brasil Plural. O valor estipulado no PL é de até 750 milhões de reais, com vistas ao alongamento da dívida pública estadual.

Crédito 2
O vice-líder do governo, deputado Francisco Gualberto (PT), explicou que não se trata de empréstimo. “O projeto consiste em autorizar o Governo do Estado, que já tem a autorização do Tesouro Nacional para fazer uma rolagem e modificação da dívida do estado. Ou seja, mais elasticidade para o período de pagamento e juros mais baixos”, informa.

Para professores
Por maioria, o Governo de Sergipe teve aprovação na noite de ontem do Projeto de Lei (PL) nº 51/2019 que trata sobre acréscimo e revogação da Lei Complementar de nº 16/2019, de 28 de dezembro de 1994. Essa lei dá ao magistério (professores) a condição de fazer jus à incorporação do valor correspondente à gratificação por regência ou atividade de turma ou de atividade técnico-pedagógica por dedicação exclusiva ou por titulação desde que tenha percebido essa vantagem por um período de, no mínimo, (03) três anos, e ainda, que esteja percebendo na data em que for aposentado.

Alteração
A proposta atual do Poder Executivo é que seja acatada pelo Poder Legislativo a seguinte alteração na Lei Complementar de nº 16: que a incorporação só ocorra desde que o funcionário do magistério esteja percebendo alguma vantagem por um período de, no mínimo, 15 anos, e que os últimos (10) dez anos sejam ininterruptos e antecedentes à data do requerimento da aposentadoria.