28/07/2020 as 12:56

EM GARARU

Prefeita de Gararu volta atrás em relação a medidas contra a pandemia

Mas, diante do aumento no número de casos, a prefeita frisou que nem a feira livre escapou do crivo mais rígido

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A prefeita Elizabeth (PSC) afirmou que teve de voltar atrás em relação a algumas medidas que adotou para Gararu, durante a pandemia do coronavírus. Para esta coluna, ela contou com tristeza o aumento de casos no município e relatou medidas mais severas.

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Elizabeth disse que estava acompanhando as orientações do decreto estadual com relação à abertura gradativa do comércio. Mas, diante do aumento no número de casos, a prefeita frisou que nem a feira livre escapou do crivo mais rígido. “Então, voltamos ao normal, de quando estava o início da pandemia. Na feira agora só tem frutas, verduras e cereais, considerados como essenciais, e mantendo todas as orientações”, contou.

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Ainda com a coluna, a prefeita de Gararu expõe que continua precisando do auxílio da Polícia Militar para conter as pessoas que desrespeitam o decreto estadual. “Nos finais de semana a gente recebe muitas denúncias de festas e de aglomeração”, relata, destacando a atuação militar, principalmente do grupo da Caatinga.

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Em decisão liminar, o juiz Herval Márcio Silveira Vieira, da 1ª Vara Cível de Itabaiana, negou o pedido de indisponibilidade de bens do prefeito Valmir de Francisquinho, do empresário Téo Santana e do diretor de eventos, Alessandro Magno. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público de Sergipe (MP/ SE), através de ação civil de improbidade administrativa, sob alegação de irregularidades na contratação de bandas e shows para a Festa do Caminhoneiro de 2015, realizada entre os dias 10 e 12 de junho.

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Ao justificar sua decisão, o magistrado destacou que a regulamentação dos procedimentos para contratação de artistas e empresas do setor artístico foi estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/ SE) em setembro de 2016, mais de um ano após a tradicional Festa do Caminheiro, por meio da resolução nº 298.

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De acordo com o magistrado, devido ao considerável espaço de tempo entre o evento e a estruturação de normas para esse tipo de contrato o processo licitatório foi iniciado e finalizado antes da publicação de uma regulamentação por parte do TCE. Por conta disso, o juiz concluiu que “não há o preenchimento do requisito da verossimilhança do alegado a enseja o deferimento do pedido de indisponibilidades dos bens”. Na ação, o MP solicitava a indisponibilidade de bens no valor de R$ 243.500,00.